TJMA - 0854330-23.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 04:41
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:47
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:45
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:20
Juntada de apelação
-
19/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 02:12
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 16:41
Juntada de petição
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19/02/2024 01:25
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:36
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 19/10/2023 23:59.
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15/10/2023 17:24
Juntada de petição
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29/09/2023 15:08
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854330-23.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VANI FERREIRA DE MORAIS SANTOS, DANIEL FERREIRA FERNANDES CORREA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - OAB/MA 5206-A EMBARGADO: A DALL AGNOL - EPP Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: TAMARA LUIZA DALL AGNOL - OAB/MA 14454 DESPACHO: Encontrando-se o feito em fase de saneamento e à luz do princípio de cooperação das partes insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes por meio de seus advogados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato e de direito que consideram relevantes para o julgamento, fixando os pontos que entendem controvertidos, de forma específica, a teor do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para decisão de saneamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
25/09/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 07:57
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:57
Decorrido prazo de TAMARA LUIZA DALL AGNOL em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:16
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:16
Decorrido prazo de TAMARA LUIZA DALL AGNOL em 11/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854330-23.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VANI FERREIRA DE MORAIS SANTOS, DANIEL FERREIRA FERNANDES CORREA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA -OABMA5206-A Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA -OAB MA5206-A EMBARGADO: A DALL AGNOL - EPP Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: TAMARA LUIZA DALL AGNOL - OABMA14454 DESPACHO: Dos autos, verifico que houve o cumprimento das determinações constante em ID 89257296.
Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
15/06/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:19
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 13:09
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854330-23.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL EMBARGANTE: VANI FERREIRA DE MORAIS SANTOS, DANIEL FERREIRA FERNANDES CORREA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A EMBARGADO: A DALL AGNOL - EPP Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: TAMARA LUIZA DALL AGNOL ATO ORDINATÓRIO Ref.: Provimento nº. 22/2018 – CGJ/MA Certifico que a CONTESTAÇÃO protocolada foi tempestivamente apresentada, considerando que não houve retorno do Aviso de Recebimento.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito e em atenção ao disposto nos arts. 350 e 351 do CPC, INTIMO a parte embargante, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias.
São Luís, 5 de abril de 2022.
ALAYANNE MONTEIRO ARAGAO PINHEIRO Servidor da 13ª Vara Cível. -
06/04/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 14:30
Juntada de Certidão
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24/03/2022 12:10
Juntada de contestação
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14/03/2022 11:39
Juntada de petição
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21/12/2021 03:03
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:02
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 15/12/2021 23:59.
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11/12/2021 23:49
Juntada de Certidão
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07/12/2021 02:57
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854330-23.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VANI FERREIRA DE MORAIS SANTOS, DANIEL FERREIRA FERNANDES CORREA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - OAB/MA5206-A EMBARGADO: A DALL AGNOL - EPP DECISÃO Tratam-se de embargos de terceiros em razão de suposta penhora indevida de um bem imóvel.
Quanto ao pedido de efeito suspensivo, o art. 678 do Código de Processo Civil não deixa margem de arbítrio juiz, visto que emprega o verbo no modo imperativo ao estatuir que, suficientemente provado o domínio, a decisão determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, se o embargante a houver requerido.
Ainda, o art. 300 do Código de Processo Civil exara que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso em comento, verifico a existência de verossimilhança nas alegações do embargante, visto que houve determinação do juízo para penhora do imóvel, todavia, a constrição judicial incidiu sobre 1/3 do bem, ou seja, adentrou a fração pertencente a outros coproprietários, entre os quais os Embargantes.
Presente, ainda, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação que possa vir a sofrer a parte embargante, uma vez que pode ter seu patrimônio desfalcado em razão de negociação que não participou.
Dessa forma, o efeito suspensivo é medida que se impõe para proteger patrimônio de terceiro alheio a relação jurídica.
Em que pese os eventuais indícios de que a penhora recaiu sobre parcela a maior do terreno – que deve ser analisada à luz do contraditório e da ampla defesa, em cognição exauriente, cotejando-se a tese e a antítese com os elementos probatórios que serão produzidos – a existência de prova documental do domínio e os indícios do exercício de posse conduzem inexorável atribuição de efeito suspensivo aos embargos de terceiro por força da lei.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, defiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo à penhora realizada no imóvel de MATRÍCULA 58.025, ficha um, registrada perante o 1º Ofício – Registro de Imóveis de Uberaba-MG: consistindo em uma casa de morada, situada em Uberaba-MG, no bairro das Mercês, na Rua Antônio Pedro Naves, n. 23 Intime-se a Embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e, querendo, apresentar resposta.
Certifique-se nos autos principais da ação quanto à sua suspensão (0820079-52.2016.8.10.0001).
Defiro o pedido de assistência judiciária aos autores.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
03/12/2021 11:04
Juntada de Certidão
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03/12/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 12:21
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2021 10:00
Conclusos para decisão
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26/11/2021 09:59
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 09:59
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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