TJMA - 0801790-75.2021.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 10:44
Baixa Definitiva
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21/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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21/08/2024 10:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ADAO CLEUTON SANTOS FIGUEREDO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:13
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:13
Publicado Notificação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 09:31
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ADAO CLEUTON SANTOS FIGUEREDO - CPF: *41.***.*05-69 (REQUERENTE)
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24/07/2024 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:55
Juntada de parecer
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19/06/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 09:48
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/06/2024 09:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/12/2023 14:23
Juntada de petição
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16/11/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
7ª Câmara Cível Agravo Interno na Apelação Cível nº 0801790-75.2021.8.10.0040 Agravante: Adão Cleuton Santos Figueiredo Advogado: Marcos Venicius da Silva (OAB/MA nº 10.099) Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A Advogada: Loyanna de Andrade Miranda (OAB/MG nº 111.202) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Determino a intimação do agravado, via sua advogada, para, querendo, apresentar contrarrazões recursais no prazo legal.
Após o referido prazo, com ou sem contrarrazões, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
13/11/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:28
Juntada de agravo interno cível (1208)
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17/10/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Apelação Cível nº 0801790-75.2021.8.10.0040 Apelante: Adão Cleuton Santos Figueiredo Advogado: Marcos Venivius da Silva (OAB/MA 10.099) Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A Advogada: Loyanna de Andrade Miranda (OAB/MG 111.202) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho APELAÇÃO CÍVEL.
IRDR N.º 3.043/TJMA.
CONTA UTILIZADA PARA OUTROS SERVIÇOS.
NÃO APENAS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DESCONTOS DEVIDOS.
APELO DESPROVIDO.
I - “É ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS e através da conta de depósito com pacote essencial, sendo possível a cobrança de tarifas bancárias na contratação de pacote remunerado de serviços ou quando excedidos os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, desde que o aposentado seja prévia e efetivamente informado pela instituição financeira.” (IRDR Nº 3043/2017 – TJ/MA).
II – Na hipótese, a apelante utilizou outros serviços, como a utilização do limite de crédito, contratação de empréstimo bancário, entre outros.
III – Caberia a apelante o ônus de comprovar a utilização da conta bancária apenas para os fins de recebimento dos valores de seu benefício previdenciário, o que geraria a presunção de se tratar de pacote essencial de serviços, portanto, isento do pagamento das tarifas.
IV – Apelo desprovido.
Decisão: Decidem, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Gervásio Protásio dos Santos Júnior.
Sessão virtual da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ocorrida no interstício de 03 a 10 de outubro de 2023.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
13/10/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 09:06
Conhecido o recurso de ADAO CLEUTON SANTOS FIGUEREDO - CPF: *41.***.*05-69 (REQUERENTE) e não-provido
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10/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 10:04
Juntada de parecer do ministério público
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05/10/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:04
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 03/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2023 11:19
Recebidos os autos
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19/09/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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19/09/2023 11:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/05/2022 02:39
Decorrido prazo de ADAO CLEUTON SANTOS FIGUEREDO em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 13:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/05/2022 08:38
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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09/05/2022 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Processo n.º 0801790-75.2021.8.10.0040 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
05/05/2022 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 09:51
Recebidos os autos
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08/04/2022 09:51
Conclusos para decisão
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08/04/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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