TJMA - 0001014-55.2017.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 08:20
Juntada de petição
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03/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Processo: 0001014-55.2017.8.10.0103 Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Réu: LUCAS PEREIRA JORGE Advogado/Autoridade do(a) REU: EMERSON DA ROCHA MIRANDA NETO - TO7548 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. ODC,Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021.
Servidor Judicial: SILVANO RANGEL VALE DA SILVA Assinatura digital abaixo - 
                                            
02/12/2021 12:23
Suspensão Condicional do Processo
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02/12/2021 10:02
Conclusos para decisão
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02/12/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 09:56
Juntada de Certidão
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29/11/2021 11:11
Juntada de Certidão
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29/11/2021 11:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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