TJMA - 0800342-57.2021.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 02:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:07
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 04:53
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 04:53
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 PROCESSO nº: 0800342-57.2021.8.10.0108 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: DEUZA SILVA NUNES Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Parte Requerida: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, proposta por DEUZA SILVA NUNES, em desfavor do BANCO BRADESCOS FINANCIAMENTO S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
A inicial veio instruída com documentos.
Oportunamente, os litigantes informaram a realização de acordo extrajudicial, ocasião em que pediram sua homologação, conforme ID 88660824. É o relatório.
Decido.
Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes, entendo ser o caso de extinção do feito com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, “b”).
Isto posto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, estando representadas em Juízo por advogados com poderes especiais para transigir, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, nos termos expostos no documento de ID 88660824, ao mesmo tempo, DECLARO EXTINTA AÇÃO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, “b” do CPC.
Honorários conforme definido no referido acordo.
Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Pindaré - Mirim, data do sistema.
Assinado Eletronicamente.
FLÁVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bom Jardim Respondendo - Portaria - CGJ - 1565/2023. -
12/08/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2023 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2023 21:52
Homologada a Transação
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05/07/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 03:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:39
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 07/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
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14/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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14/04/2023 16:04
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
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14/04/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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04/04/2023 10:40
Juntada de petição
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24/03/2023 13:14
Juntada de petição
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 222018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 222018, inciso XXXII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expedi edital de intimação para as partes tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito.
Pindaré-Mirim/MA, 25 de fevereiro de 2023.
Douviran Teixeira Ageme Técnico Judiciário - Matrícula nº 133637 -
25/02/2023 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 18:38
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:05
Recebidos os autos
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16/02/2023 11:05
Juntada de decisão
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20/01/2023 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/01/2023 08:05
Juntada de Certidão
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28/04/2022 07:59
Juntada de petição
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16/12/2021 17:43
Juntada de contrarrazões
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07/12/2021 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 222008, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 222018, art. 1º, inciso LX expedi edital de intimação para a parte apelada apresentar contrarrazões, no prazo 15 (dez) dias..
Pindaré-Mirim/MA, 3 de dezembro de 2021 Douviran Teixeira Ageme Técnico Judiciário - matrícula nº 133637 -
03/12/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 08:14
Juntada de Certidão
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06/08/2021 12:34
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 12:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/08/2021 23:59.
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23/07/2021 07:10
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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23/07/2021 07:10
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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22/07/2021 14:11
Juntada de apelação
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12/07/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 07:57
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2021 11:08
Conclusos para decisão
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16/04/2021 09:41
Juntada de réplica à contestação
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29/03/2021 08:19
Juntada de Certidão
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26/03/2021 14:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 12:00
Juntada de Ato ordinatório
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23/03/2021 14:33
Juntada de contestação
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22/02/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 09:35
Conclusos para despacho
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15/02/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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