TJMA - 0800730-85.2021.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 10:56
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
07/12/2022 20:22
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 06/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:16
Decorrido prazo de JOANA RIBEIRO DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:15
Decorrido prazo de JOANA RIBEIRO DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 20:25
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
20/09/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0800730-85.2021.8.10.0131 AUTOR: JOANA RIBEIRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais, com pedido liminar proposta por JOANA RIBEIRO DA SILVA em desfavor de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A , ao argumento de que não realizou o empréstimo consignado discutido nos autos.
Contestação apresentada pelo banco requerido em id 53231478, junto com contrato.
Réplica pelo autor em id 58048341.
Vieram conclusos É o que cabia relatar.
Decido.
Em análise do que fora produzido no bojo dos autos, constato das provas que o empréstimo questionado foi, de fato, realizado pelo consumidor.
Insta ressaltar, que a Requerida trouxe aos autos ID. 53505267 contrato e todos os documentos utilizados pela parte Requerente na realização do mesmo.
Ademais, conforme consta de documento acostado aos autos em ID. 53505267, o mesmo recebeu o valor do empréstimo, não havendo que se falar em ilicitude dos descontos em virtude do empréstimo discutido nos autos.
Salienta-se que o autor, embora alegue não ter recebido o valor do empréstimo, não acosta aos autos o extrato de sua conta benefício ônus este que lhe incumbe, corroborando nesse sentido a tese da defesa que estamos diante de um serviço regularmente contratado e consentido pelo consumidor. Diante de tudo o que foi exposto, chego à ilação de que não houve, in casu, ocorrência de fraude ou má prestação de serviços oferecidos pela instituição financeira, uma vez que o reclamante efetivamente realizou o contrato de empréstimo. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS formulados na exordial.
Com base no art. 98, §2º do CPC, condeno a parte requerente em custas processuais e honorários advocatício, que arbitro em dez por cento do valor da causa, que ficam sob a condição suspensiva prevista no art.98,§3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Senador La Rocque-MA, data do sistema MYLLENNE SANDRA CAVALCANTE CALHEIROS DE MELO MOREIRA Juíza Titular da Comarca de Montes Altos/MA, respondendo -
13/09/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 08:57
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2022 12:01
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 17:48
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 21/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 12:35
Juntada de petição
-
13/12/2021 11:10
Juntada de petição
-
26/11/2021 03:26
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0800730-85.2021.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOANA RIBEIRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A REQUERIDO(A): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, bem como do art. 1º, inciso X da Portaria 23682019, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica (arts. 350/351 do CPC).
No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando a utilidade das diligências, sob pena de indeferimento de produção de novas provas e/ou julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC c/c art. 355, I, do CPC). Senador La Rocque, 24 de novembro de 2021. DARLENE RAYANE MARTINS BARROS Técnico Judiciário Sigiloso -
24/11/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 21:19
Juntada de petição
-
23/09/2021 19:14
Juntada de contestação
-
18/08/2021 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 09:50
Juntada de petição
-
31/05/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800328-05.2019.8.10.0024
Elinalda Pereira da Silva
Municipio de Conceicao do Lago-Acu
Advogado: Albert Robson Matos Neves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2019 10:30
Processo nº 0804615-25.2021.8.10.0029
Francisco Barbosa da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2022 08:29
Processo nº 0804615-25.2021.8.10.0029
Francisco Barbosa da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2021 15:06
Processo nº 0000714-31.2015.8.10.0114
Elberth Leitao Santos
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Advogado: Fernando Augusto Bacelar Viana Braganca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2020 10:46
Processo nº 0000714-31.2015.8.10.0114
Elberth Leitao Santos
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Advogado: Fabiana Furtado Schwindt
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2015 00:00