TJMA - 0820258-10.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 10:13
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0820258-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: DOMINGOS COSTA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DELMIR AMORIM SOUSA - OAB/MA 15908-A ESPÓLIO DE: FRANCISCO MOURA OLIVEIRA DESPACHO: Alega a parte que é beneficiário da Justiça Gratuita, o que o impede de pagar as custas processuais.
Pois bem.
Assiste razão à parte.
Na presente hipótese, foi concedido a parte autora o benefício da justiça gratuita em ID. 46248027.
Ocorre que nada foi dito acerca do benefício da gratuidade de justiça, reconhecido na origem (ID. 46248027).
Dessa forma, a parte dispositiva da sentença objurgada deve ser corrigida para que conste a observação relacionada à suspensão da exigibilidade do pagamento das custas judiciais.
Diante do exposto, determino a suspensão das custas processuais remanescentes, cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força do que determina a norma do artigo 98, §3º do mesmo diploma legal, por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quarta-feira, 27 de Junho de 2022 ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
30/06/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 12:59
Conclusos para despacho
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03/05/2022 19:11
Juntada de petição
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02/05/2022 03:36
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0820258-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: DOMINGOS COSTA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DELMIR AMORIM SOUSA - MA15908-A ESPÓLIO DE: FRANCISCO MOURA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora DOMINGOS COSTA SOUSA, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 3.150,81, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 65309140.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 27 de abril de 2022.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciário Matrícula 116343. -
28/04/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 08:25
Juntada de Certidão
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25/04/2022 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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25/04/2022 13:30
Realizado cálculo de custas
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22/04/2022 17:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2022 16:52
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:48
Transitado em Julgado em 20/04/2022
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22/04/2022 08:19
Decorrido prazo de DELMIR AMORIM SOUSA em 19/04/2022 23:59.
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26/03/2022 09:16
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:27
Extinto o processo por desistência
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21/03/2022 09:06
Conclusos para julgamento
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19/03/2022 12:09
Juntada de petição
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14/03/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 17:14
Juntada de diligência
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07/03/2022 15:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/02/2022 15:37
Juntada de Ofício
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03/02/2022 11:32
Juntada de Certidão
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08/12/2021 08:31
Decorrido prazo de DELMIR AMORIM SOUSA em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 00:37
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0820258-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: DOMINGOS COSTA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DELMIR AMORIM SOUSA - OAB/MA15908 ESPÓLIO DE: FRANCISCO MOURA OLIVEIRA DESPACHO Defiro a expedição de nova citação via whatsapp através do contato telefônico (98) 98871- 9694, conforme Id. 47891958.
A serventia deverá tomar a cautela de enviar a contra fé pelo próprio whatsapp, também deverá certificar nos autos quando isso foi feito bem como certificar quando lida a mensagem.
De igual forma deverá enviar mensagem esclarecendo o réu de que ele deve buscar advogado para se defender nos autos, seja particular seja pela defensoria pública caso não possa pagar por um e que tem o prazo de 15 dias úteis para se defender a contar do dia seguinte ao dia em que receber a mensagem.
Serve o presente despacho como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
26/11/2021 08:23
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 19:52
Decorrido prazo de FRANCISCO MOURA OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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30/06/2021 08:33
Conclusos para despacho
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23/06/2021 19:24
Juntada de petição
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22/06/2021 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2021 16:16
Juntada de diligência
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22/06/2021 15:42
Decorrido prazo de DELMIR AMORIM SOUSA em 21/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 01:13
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 18:08
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2021 17:46
Conclusos para decisão
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24/05/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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