TJMA - 0802238-06.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 21:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/05/2022 23:59.
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16/05/2022 22:00
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
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10/05/2022 10:12
Juntada de Alvará
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10/05/2022 10:11
Juntada de Alvará
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04/05/2022 10:31
Juntada de petição
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04/05/2022 06:55
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802238-06.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: MANOEL NASCIMENTO ALVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO , cujo teor segue transcrito: DESPACHO Consoante petição acostada aos autos, o requerido comprovou o cumprimento da obrigação de pagar.
Assim, diante do pagamento voluntário do valor referente ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, ou requerer o que entender de direito.
Caso o requerente manifeste anuência aos valores depositados pelo executado, com fulcro nas Portarias nº 9642021 e nº 13102020, determino a sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus.
Informados os dados bancários, determino desde já que se expeça o alvará de transferência para que o autor possa levantar a quantia, observando-se a conta bancária indicada.
Após, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do montante existente na conta judicial e, ao final, adimplidas as obrigações constantes da sentença e cumprida todas as diligências necessárias, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
02/05/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 14:44
Conclusos para decisão
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29/04/2022 14:43
Juntada de Certidão
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29/04/2022 09:28
Juntada de petição
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22/04/2022 04:58
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 13:00
Conclusos para despacho
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13/04/2022 13:00
Juntada de Certidão
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13/04/2022 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2022 10:55
Juntada de petição
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08/04/2022 09:53
Recebidos os autos
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08/04/2022 09:53
Juntada de despacho
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19/01/2022 23:29
Juntada de termo
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19/01/2022 23:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/01/2022 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/01/2022 16:11
Conclusos para decisão
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15/01/2022 16:10
Juntada de Certidão
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13/12/2021 20:44
Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO ALVES em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 20:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/12/2021 23:59.
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08/12/2021 09:10
Juntada de contrarrazões
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07/12/2021 15:07
Juntada de recurso inominado
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25/11/2021 14:52
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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25/11/2021 14:52
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 17:33
Julgado procedente o pedido
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22/11/2021 17:44
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 17:44
Juntada de Certidão
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22/11/2021 09:49
Juntada de petição
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20/11/2021 09:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2021 23:59.
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16/11/2021 12:28
Juntada de contestação
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13/10/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 20:04
Conclusos para despacho
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07/10/2021 20:04
Juntada de Certidão
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07/10/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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