TJMA - 0803946-69.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
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13/04/2022 14:59
Decorrido prazo de MARINEIS FERREIRA DA SILVA BEZERRA em 12/04/2022 23:59.
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25/03/2022 04:47
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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25/03/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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20/03/2022 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2022 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
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18/03/2022 12:18
Recebidos os autos
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18/03/2022 12:18
Juntada de decisão
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28/01/2022 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/01/2022 09:53
Juntada de Certidão
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26/01/2022 16:06
Juntada de contrarrazões
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12/01/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0803946-69.2021.8.10.0029 Autos de: [Tarifas] Requerente: MARINEIS FERREIRA DA SILVA BEZERRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, IEZA DA SILVA BEZERRA - OAB MA21592, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id.58877027, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/01/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 15:25
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:36
Decorrido prazo de MARINEIS FERREIRA DA SILVA BEZERRA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:35
Decorrido prazo de MARINEIS FERREIRA DA SILVA BEZERRA em 16/12/2021 23:59.
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16/12/2021 17:12
Juntada de apelação cível
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25/11/2021 14:04
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0803946-69.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Tarifas] AUTOR: MARINEIS FERREIRA DA SILVA BEZERRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARINEIS FERREIRA DA SILVA BEZERRA, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IEZA DA SILVA BEZERRA - MA21592, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.55658240, cujo conteúdo é: "Diante do exposto,ex vi do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a liminar deferida anteriormente, suspendendo definitivamente os descontos indevidos na conta da parte autora; determinar a restituição em dobro dos valores descontados na conta da parte autora, referente à cobrança das tarifas bancárias mencionadas na inicial, limitados aos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação.
Incidem juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária, a contar da citação.
Condeno a ré, igualmente, ao pagamento, pelos danos morais sofridos, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sujeito à correção monetária, a partir da sentença, e juros de mora de 1% (um por cento), a contar da citação.
Determino ao Banco Requerido que, num prazo de 15 (quinze) dias, modifique a modalidade da conta da parte autora para o pacote essencial previsto no artigo 2º da Resolução nº 3.919 do BACEN, que prevê isenção de pagamento de tarifas quando utilizado os serviços básicos ali pre
vistos.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 23 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
23/11/2021 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 22:21
Julgado procedente o pedido
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16/08/2021 18:52
Juntada de petição
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22/06/2021 18:53
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 18:53
Juntada de Certidão
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22/06/2021 13:05
Juntada de réplica à contestação
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21/06/2021 08:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 04:33
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 16:31
Juntada de contestação
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24/05/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2021 16:48
Juntada de diligência
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22/05/2021 05:48
Decorrido prazo de MARINEIS FERREIRA DA SILVA BEZERRA em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:59
Decorrido prazo de MARINEIS FERREIRA DA SILVA BEZERRA em 19/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 02:00
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 13:05
Conclusos para despacho
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10/05/2021 11:42
Juntada de embargos de declaração
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29/04/2021 13:32
Expedição de Mandado.
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29/04/2021 12:24
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2021 15:43
Conclusos para decisão
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28/04/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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