TJMA - 0802425-71.2021.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 14:51
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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08/08/2023 04:51
Decorrido prazo de Valdemir Oliveira em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 21:07
Juntada de Edital
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21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de Valdemir Oliveira em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de GILDEAN DA SILVA SOUZA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:32
Decorrido prazo de Valdemir Oliveira em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:32
Decorrido prazo de GILDEAN DA SILVA SOUZA em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 18:46
Decorrido prazo de ITANAER PAULO MEIRELES DE MATOS em 24/03/2023 23:59.
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17/04/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 11:48
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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12/04/2023 16:48
Conclusos para decisão
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12/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
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16/03/2023 07:47
Juntada de petição
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15/03/2023 17:20
Juntada de petição
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15/03/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 09:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/12/2022 14:08
Conclusos para decisão
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07/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
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22/11/2022 15:47
Decorrido prazo de GILDEAN DA SILVA SOUZA em 31/10/2022 23:59.
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29/09/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 18:27
Juntada de Certidão
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19/08/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 11:59
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 17/05/2022 09:00 2ª Vara de Coroatá.
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17/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 10:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 09:00 2ª Vara de Coroatá.
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08/02/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2022 10:09
Juntada de Certidão
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08/02/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 10:08
Juntada de Certidão
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25/01/2022 13:07
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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17/01/2022 10:18
Juntada de petição
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08/12/2021 18:16
Juntada de petição
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25/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802425-71.2021.8.10.0035 Ação: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Autor (a): GILDEAN DA SILVA SOUZA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ITANAER PAULO MEIRELES DE MATOS - MA20410 Réu: Valdemir Oliveira FINALIDADE: Intimação das parte por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "Registro n.°0802425-71.2021.8.10.0035 [Calúnia, Difamação] DESPACHO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos da lei, RECEBO a presente petição, nos termos dos artigos 24 e seguintes do Código de Processo Penal.
Considerando o quanto de pena em abstrato cominado para os delitos em apuração, é certo que a presente demanda seguirá o rito da Lei 9.099/95.
Em sendo assim, DESIGNO Audiência Preliminar para o dia 17 de maio de 2022, às 11:00 horas, através de videoconferência.
INTIMEM-SE todos.
As partes e advogados poderão, à sua escolha, participar da audiência através do link de acesso à sala de audiência virtual.
Poderão ainda, caso queiram, comparecer presencialmente ao fórum.
Caso optem pelo acesso virtual, deverão fazê-lo através do link: https://vc.tjma.jus.br/duarte-8da-df6 no horário agendado, bastando informar o nome completo no momento de acesso.
INTIMEM-SE as partes.
NOTIFIQUE-SE o Ministério Público.
CIENTIFIQUE-SE o querelado de que deverá comparecer acompanhado de advogado e, na impossibilidade de constituí-lo, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.
Determino que uma via deste despacho sirva como mandado. À Secretaria Judicial para providenciar a juntada aos autos das certidões de antecedentes criminais, ou certificar nos autos sua inexistência.
Diligencie-se.
Serve o presente Despacho como Mandado.
Coroatá/MA, Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz da 2ª Vara da Comarca de Coroatá/MA". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 24 de novembro de 2021. JOSUE PINHEIRO DA SILVA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/11/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 10:22
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 13:39
Conclusos para decisão
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23/11/2021 13:39
Juntada de Certidão
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18/11/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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