TJMA - 0013334-40.2014.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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26/05/2023 09:00
Realizado cálculo de custas
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25/05/2023 13:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/05/2023 13:45
Juntada de termo
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03/05/2023 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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14/03/2023 08:56
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2023 11:47
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 08:16
Juntada de petição
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15/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0013334-40.2014.8.10.0040 PARTE AUTORA:AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE (OAB 6798-MA), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA) PARTE REQUERIDA:REU: MARIA RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: RENATO DIAS GOMES (OAB 11483-MA) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o(s) advogado(s) para ciência do envio do alvará eletrônico de pagamento ao Banco do Brasil, devendo o interessado comparecer ao banco para proceder o levantamento.
Serve o presente como expediente de intimação.
Imperatriz, 14 de dezembro de 2022.
ARIADNE RIBEIRO SALES Servidor(a) da 3ª Vara Cível -
14/12/2022 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
14/12/2022 16:00
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2022 10:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/12/2022 10:16
Juntada de termo
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14/12/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 09:58
Juntada de Certidão
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14/12/2022 09:56
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:03
Juntada de Certidão de juntada
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30/08/2022 15:44
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2022 20:02
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 17/08/2022 23:59.
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12/08/2022 09:47
Juntada de petição
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25/07/2022 07:37
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0013334-40.2014.8.10.0040 REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDA(S): MARIA RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por seu advogado REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB MA11706-A FINALIDADE: Cumprir despacho dos autos ( id nº 60238231) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, foi deferido o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Será incluído, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, será oficiado à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Imperatriz-MA, Quinta-feira, 21 de Julho de 2022. Do que para constar, eu ARIADNE RIBEIRO SALES, Técnico Judiciário Sigiloso, o redigi.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
21/07/2022 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 11:38
Juntada de petição
-
19/05/2022 06:37
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0013334-40.2014.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO SA REQUERIDA(S): MARIA RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida MARIA RODRIGUES DA CONCEICAO LEITE por Advogado/Autoridade do(a) REU: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A , por todo teor do despacho ID nº ( texto livre ) abaixo transcrito: Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos.
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Inclua-se, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
16/05/2022 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 16:33
Juntada de Certidão
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16/02/2022 15:25
Juntada de petição
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04/02/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 14:49
Conclusos para despacho
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07/01/2022 14:49
Juntada de termo
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07/12/2021 16:03
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE em 06/12/2021 23:59.
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01/12/2021 14:40
Juntada de petição
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29/11/2021 00:24
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 12:06
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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