TJMA - 0800917-27.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 23:18
Transitado em Julgado em 15/12/2021
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12/01/2022 10:26
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2021 16:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/12/2021 23:59.
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26/11/2021 00:44
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800917-27.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA JOSE FRANCA FEITOSA DEMANDADO: BANCO PAN S/A Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: MA11812-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, hei por bem extinguir o processo sem resolução do mérito, franqueada à reclamante a discussão da matéria em nova demanda, perante o Juízo próprio (CPC 486) - Lei nº 9.099/95, 51, II. Por força e efeito desta decisão, revogo a tutela de urgência no início deferida. Isenção de custas e de honorários de advogado – Lei nº 9.099/95, 54/55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito " São Luís, 24 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
24/11/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 11:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/07/2021 09:24
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 09:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/07/2021 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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13/07/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 18:38
Juntada de contestação
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12/07/2021 13:57
Juntada de petição
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30/06/2021 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2021 21:20
Conclusos para decisão
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27/06/2021 21:20
Juntada de termo
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27/06/2021 19:59
Juntada de petição
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18/06/2021 20:15
Juntada de petição
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17/06/2021 08:45
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2021 23:03
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2021 23:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/07/2021 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/05/2021 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2021 10:57
Conclusos para decisão
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25/05/2021 10:57
Distribuído por sorteio
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25/05/2021 10:56
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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