TJMA - 0803230-56.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 10:35
Decorrido prazo de JOCELIO LEITE RIBEIRO em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 09:39
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 09:39
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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23/09/2021 12:05
Publicado Sentença em 16/09/2021.
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23/09/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0803230-56.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Obrigação de Fazer / Não Fazer Exequente JOCELIO LEITE RIBEIRO Advogado RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES-A - OABMA10100 Representado MARILDA MARIA DA SILVA MORAES S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo para indicar outros bens passíveis de penhora.
As tentativas de penhora online lograram êxito parcial.
Além disto, a parte exequente não indicou outros bens passíveis de penhora.
Dispõe o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Portanto, não tendo a parte exequente indicado bens passíveis de penhora no prazo assinalado, e não manifestando interesse no prosseguimento da execução, a extinção da execução é a medida que se impõe.
Dessa maneira, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95 e do enunciado 75 do FONAJE.
Sem custas nem honorários, ante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 13 de setembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
14/09/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2021 13:22
Conclusos para despacho
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10/09/2021 13:22
Juntada de Certidão
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10/09/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2021 09:58
Juntada de diligência
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03/09/2021 12:04
Expedição de Mandado.
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02/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
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30/08/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2021 03:08
Decorrido prazo de JOCELIO LEITE RIBEIRO em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 09:56
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 09:55
Juntada de termo
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27/08/2021 09:53
Juntada de Certidão
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12/08/2021 02:12
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 03:54
Decorrido prazo de MARILDA MARIA DA SILVA MORAES em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:54
Decorrido prazo de MARILDA MARIA DA SILVA MORAES em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803230-56.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Obrigação de Fazer / Não Fazer Exequente: JOCELIO LEITE RIBEIRO Representado: MARILDA MARIA DA SILVA MORAES INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: JOCELIO LEITE RIBEIRO ADVOGADO(A): RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - OABMA10100 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO id 50422037 praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Exequente para tomar ciência da expediente/diligência negativo(a) id 49256711 . INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, MANIFESTAR-SE acerca da diligência negativa ou indicar bens do devedor passíveis de penhora e sua respectiva localização, conforme despacho de id 37835326 . Imperatriz-MA, 9 de agosto de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 Imperatriz-MA, 9 de agosto de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
10/08/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 12:31
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2021 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2021 10:34
Juntada de diligência
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07/05/2021 14:13
Expedição de Mandado.
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07/05/2021 09:17
Juntada de Carta ou Mandado
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24/03/2021 12:05
Juntada de Certidão
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05/03/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 17:58
Conclusos para despacho
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25/02/2021 17:58
Juntada de termo
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25/02/2021 16:17
Juntada de petição
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09/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803230-56.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Obrigação de Fazer / Não Fazer Exequente: JOCELIO LEITE RIBEIRO Representado: MARILDA MARIA DA SILVA MORAES INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: JOCELIO LEITE RIBEIRO ADVOGADO(A): RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - OABMA10100 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, indicar bens do Executado passíveis de penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Imperatriz-MA, 5 de fevereiro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS A parte exequente deve ter ciência que a indisponibilidade do patrimônio do devedor deve recair sobre bens certos e determináveis, os quais devem ser indicados pelo próprio exequente, sendo incabível transferir ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelo controle e registro de bens móveis ou imóveis. . . -
05/02/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 14:14
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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05/02/2021 10:18
Juntada de petição
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25/01/2021 08:53
Juntada de penhora não realizada
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19/01/2021 10:21
Juntada de protocolo BACENJUD
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15/12/2020 00:33
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 10:55
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2020 10:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 08:51
Conclusos para despacho
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11/11/2020 08:51
Juntada de termo
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11/11/2020 08:50
Processo Desarquivado
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10/11/2020 16:03
Juntada de petição
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08/07/2020 09:20
Juntada de termo
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05/03/2020 14:30
Juntada de termo
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02/03/2020 11:34
Arquivado Definitivamente
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02/03/2020 11:33
Transitado em Julgado em 27/02/2020
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02/03/2020 11:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/03/2020 11:31
Juntada de termo
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02/03/2020 11:29
Juntada de termo
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27/01/2020 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2020 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2020 10:38
Julgado procedente o pedido
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13/11/2019 16:16
Conclusos para julgamento
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11/11/2019 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/11/2019 10:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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21/10/2019 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2019 16:52
Juntada de diligência
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08/10/2019 13:33
Expedição de Mandado.
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01/10/2019 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/11/2019 10:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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01/10/2019 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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