TJMA - 0800520-52.2020.8.10.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 13:30
Baixa Definitiva
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04/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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04/07/2022 13:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/07/2022 01:19
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2022.
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01/07/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL N.º ÚNICO: 0800520-52.2020.8.10.0104 APELANTE: MUNICÍPIO DE PARAIBANO ADVOGADOS: LEANDRO SOUSA SILVA (OAB/MA 22346-A) LUIZ FELIPE DA SILVA FREITAS (OAB/PI 15774-A) SAMARA NOLETO DA SILVA (OAB/MA 14437-A) APELADA: CICERA SOUSA E SILVA ADVOGADOS: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO (OAB/PI 8501-A) EDSON ALMEIDA DE SOUSA (OAB/SP 356162-A) RELATOR: DES.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO O Apelante peticionou, por meio dos documentos assinados por ambas as partes, outrora litigantes, informando a realização de acordo com o escopo de pôr fim a demanda (ID 17621313). É o essencial a relatar.
DECIDO.
Com efeito, observo que as partes são legítimas, capazes e assistidas devidamente por seus advogados, bem como que se trata de direito disponível, razão pela qual entendo não subsistir qualquer óbice a homologação judicial do acordo pactuado entre os litigantes, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/20151.
Ante o exposto, na forma do dispositivo legal citado, homologo judicialmente o acordo pactuado e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito.
Dispensado o prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 27 de junho de 2022. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator 1Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: … III – homologar: … b) a transação; -
28/06/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 14:55
Homologada a Transação
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07/06/2022 10:13
Juntada de petição
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07/04/2022 10:18
Recebidos os autos
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07/04/2022 10:18
Conclusos para decisão
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07/04/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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