TJMA - 0800538-73.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 09:45
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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06/10/2023 17:58
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 10:36
Juntada de petição
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14/09/2023 00:17
Publicado Sentença (expediente) em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE Nº 0800538-73.2020.8.10.0104 REQUERENTE: EDINA MARIA ALVES TRINDADE ADVOGADO: EDSON ALMEIDA DE SOUSA OAB: SP356162-A IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO OAB: PI8501-A REQUERIDO:MUNICIPIO DE PARAIBANO ADVOGADO: LEANDRO SOUSA SILVA - MA22346-A, SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437-A SENTENÇA: Decido.
Assim, nos termos do art. 487, III, “c” do Código de Processo Civil, homologo por sentença a renúncia da parte autora, extinguindo o feito com julgamento do mérito.
Custas e honorários pela parte requerente, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva, por força dos benefícios da justiça gratuita anteriormente deferidos, diante da presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida na inicial, não havendo, nos autos, elementos que caminhem em sentido contrário (art. 90 c/c arts. 98, §§ 1º e 3º, e 99, § 3º, todos do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
12/09/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 11:01
Homologada renúncia pelo autor
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07/09/2022 12:15
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 14:23
Recebidos os autos
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15/08/2022 14:23
Juntada de petição
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07/04/2022 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/12/2021 04:27
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:27
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 10:46
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800538-73.2020.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDINA MARIA ALVES TRINDADE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDSON ALMEIDA DE SOUSA - SP356162-A, IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - PI8501-A Requerido: MUNICIPIO DE PARAIBANO Advogados/Autoridades do(a) REU: LEANDRO SOUSA SILVA - MA22346, SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437 FINALIDADE: intimação do advogado da parte requerente, EDSON ALMEIDA DE SOUSA - SP356162-A, IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - PI8501-A, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paraibano, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
23/11/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 10:21
Juntada de contrarrazões
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29/10/2021 10:20
Juntada de apelação
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26/10/2021 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 10:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/10/2021 12:16
Conclusos para decisão
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30/09/2021 11:31
Juntada de apelação cível
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28/09/2021 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2021 15:23
Conclusos para decisão
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30/08/2021 10:22
Juntada de petição
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19/08/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2021 17:26
Juntada de petição
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15/06/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 17:20
Conclusos para decisão
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04/06/2021 17:19
Juntada de Certidão
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04/06/2021 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2021 12:39
Juntada de diligência
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27/05/2021 11:14
Juntada de embargos de declaração
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25/05/2021 02:43
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 16:39
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 18:25
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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05/05/2021 17:58
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 09:53
Juntada de Certidão
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29/04/2021 15:50
Juntada de contestação
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29/04/2021 15:49
Juntada de réplica à contestação
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08/04/2021 09:14
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 17/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 17:56
Juntada de cópia de decisão
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01/12/2020 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2020 10:56
Juntada de diligência
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30/11/2020 03:05
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 13:08
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 20:43
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2020 17:52
Conclusos para decisão
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03/11/2020 09:49
Juntada de petição
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31/10/2020 02:26
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA em 30/10/2020 09:14:24.
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31/10/2020 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 30/10/2020 09:15:51.
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27/10/2020 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2020 09:15
Juntada de diligência
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27/10/2020 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2020 09:14
Juntada de diligência
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13/10/2020 13:56
Expedição de Mandado.
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13/10/2020 13:56
Expedição de Mandado.
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03/09/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2020 17:21
Conclusos para decisão
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29/08/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2020
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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