TJMA - 0801264-59.2021.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:30
em cooperação judiciária
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17/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
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17/10/2023 02:37
Decorrido prazo de MARIA CÉLIA SILVA MONTEIRO em 16/10/2023 23:59.
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22/09/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 10:11
Juntada de diligência
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19/09/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 10:36
Juntada de Mandado
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13/09/2023 10:25
Juntada de Mandado
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20/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
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16/07/2023 06:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/07/2023 23:59.
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21/06/2023 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 14:09
Juntada de Ofício
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21/06/2023 14:04
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA CÉLIA SILVA MONTEIRO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:50
Decorrido prazo de JOELSI FRANK COSTA em 20/06/2023 23:59.
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30/05/2023 14:56
Juntada de petição
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29/05/2023 00:06
Publicado Sentença (expediente) em 29/05/2023.
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26/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 13:26
Julgado procedente o pedido
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24/05/2023 13:26
em cooperação judiciária
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19/04/2023 09:46
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO ALENCAR em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 09:46
Decorrido prazo de JOELSI FRANK COSTA em 30/01/2023 23:59.
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14/04/2023 02:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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24/03/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 09:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 10:30, Vara Única de São Bernardo.
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23/03/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
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20/01/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Comarca de São Bernardo/MA Juíza de Direito: Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Processo n.º: 0801264-59.2021.8.10.0121 Ação: Procedimento Comum Cível Promotor de Justiça: Luciano Henrique de Sousa Benigno Requerente: Bernardo Correia da Costa Advogado Rafael Pinto Alencar Requerido: Maria Célia Silva Monteiro Advogado Joelsi Frank Costa Audiência: Instrução e Julgamento Local: Sala de Audiências do Fórum da Comarca de São Bernardo/MA Data: 30 de novembro de 2022 Realizada: Sim Depoimento da Requerente: Testemunha ouvida: Início: 11h35min Aos 30(trinta) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, no local e à hora designados, onde presente se encontrava a Exmª.
Srª.
Juíza de Direito, LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, Titular desta Comarca, comigo Técnico (a) Judiciário (a), a qual declarou aberta a Audiência de Instrução e Julgamento, determinou ao Porteiro do Auditório que apregoasse as Partes e seus respectivos Advogados.
Feito o pregão, constatou ausência do requerente, presença do advogado do requerente, ausência do requerido, todos acima identificados.
Aberta a audiência por videoconferência, considerando que a primeira, segunda e terceira audiência tomou muito tempo e pelo adiantado da hora que tomou espaço das demais audiências.
Após a MM.
Juíza foi proferido o seguinte despacho: “Haja vista o relatado acima, devido o adiantado da hora, hei por bem redesignar a presente audiência para o dia 22/03/2023, às 10h30min.
Intimado em audiência o requerente, através de seu advogado presente.
Intimem-se a requerida através de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi o presente encerrado, após, lido e achado conforme vai assinado por todos.
Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo -
19/01/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 07:13
Decorrido prazo de JOELSI FRANK COSTA em 16/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:13
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO ALENCAR em 16/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:13
Decorrido prazo de JOELSI FRANK COSTA em 16/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:13
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO ALENCAR em 16/11/2022 23:59.
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18/01/2023 12:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/03/2023 10:30 Vara Única de São Bernardo.
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30/11/2022 15:21
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 30/11/2022 09:15 Vara Única de São Bernardo.
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30/11/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:53
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0801264-59.2021.8.10.0121 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor (es): BERNARDO CORREIA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A Réu (s): MARIA CÉLIA SILVA MONTEIRO Advogado/Autoridade do(a) REU: JOELSI FRANK COSTA - MA13415-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: JOELSI FRANK COSTA - MA13415-A, nos autos de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n.º 0801264-59.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 77761420, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) DESPACHO
Vistos.
Designo para o dia 30.11.2022, às 09h:15 min., a realização de audiência de instrução e julgamento através do Sistema de Videoconferência.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência supracitada e apresentar testemunhas independentemente de intimação.
Ressalto que é de responsabilidade das partes, advogados e Ministério Público que acessem o link da audiência (https://vc.tjma.jus.br/vara1sber; senha: tjma1234) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, será disponibilizado no Fórum desta comarca ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo São Bernardo/MA, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
04/11/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 09:40
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 30/11/2022 09:15 Vara Única de São Bernardo.
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21/10/2022 11:13
Juntada de petição
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06/10/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 10:30
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:30
Juntada de Certidão
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28/09/2022 09:23
Juntada de petição
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26/09/2022 11:27
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0801264-59.2021.8.10.0121 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor (es): BERNARDO CORREIA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A Réu (s): MARIA CÉLIA SILVA MONTEIRO Advogado/Autoridade do(a) REU: JOELSI FRANK COSTA - MA13415 TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: JOELSI FRANK COSTA - MA13415, nos autos de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n.º 0801264-59.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 76416149, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) DESPACHO
Vistos.
Designo para o dia 05.10.2022, às 09:30 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento através do Sistema de Videoconferência.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência supracitada e apresentar testemunhas independentemente de intimação.
Ressalto que é de responsabilidade das partes, advogados e Ministério Público que acessem o link da audiência (https://vc.tjma.jus.br/vara1sber; senha: tjma1234) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, será disponibilizado no Fórum desta comarca ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo São Bernardo/MA, Terça-feira, 20 de Setembro de 2022.
MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
20/09/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 15:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/10/2022 09:30 Vara Única de São Bernardo.
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20/09/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 16:35
Conclusos para despacho
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15/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:33
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 10/08/2022 08:30 Vara Única de São Bernardo.
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15/09/2022 16:31
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:29
Juntada de petição
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15/09/2022 07:41
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0801264-59.2021.8.10.0121 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor (es): BERNARDO CORREIA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A Réu (s): MARIA CÉLIA SILVA MONTEIRO Advogado/Autoridade do(a) REU: JOELSI FRANK COSTA - MA13415 TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A , nos autos de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n.º 0801264-59.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 75065777, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) DESPACHO
Vistos.
Cancelo a audiência anteriormente designada.
Considerando as informações prestadas pela parte requerida em ID. 73395248, intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, se manifestando e requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo São Bernardo/MA, Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022.
MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
05/09/2022 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 14:20
Conclusos para despacho
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10/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
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10/08/2022 08:29
Juntada de petição
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22/07/2022 03:18
Decorrido prazo de JOELSI FRANK COSTA em 01/07/2022 23:59.
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21/07/2022 23:28
Decorrido prazo de JOELSI FRANK COSTA em 01/07/2022 23:59.
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11/07/2022 15:35
Juntada de petição
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01/07/2022 06:07
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0801264-59.2021.8.10.0121 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor (es): BERNARDO CORREIA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A Réu (s): MARIA CÉLIA SILVA MONTEIRO Advogado/Autoridade do(a) REU: JOELSI FRANK COSTA - MA13415 TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: JOELSI FRANK COSTA - MA13415, nos autos de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n.º 0801264-59.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 69289623, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) DESPACHO
Vistos.
Designo para o dia 10.08.2022, às 08:30 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento através do Sistema de Videoconferência.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência supracitada e apresentar testemunhas independentemente de intimação.
Ressalto que é de responsabilidade das partes, advogados e Ministério Público que acessem o link da audiência (https://vc.tjma.jus.br/vara1sber; senha: tjma1234) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, será disponibilizado no Fórum desta comarca ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo São Bernardo/MA, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022.
MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
22/06/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 08:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/08/2022 08:30 Vara Única de São Bernardo.
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15/06/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 20:24
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 20:24
Juntada de Certidão
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14/06/2022 10:27
Juntada de petição
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01/06/2022 09:40
Publicado Despacho (expediente) em 24/05/2022.
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01/06/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO Nº 0801264-59.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BERNARDO CORREIA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A DEMANDADO(S): MARIA CÉLIA SILVA MONTEIRO Advogado/Autoridade do(a) REU: JOELSI FRANK COSTA - MA13415 D E S P A C H O Intimem-se as Partes para, em 05 (cinco) dias, requererem o julgamento antecipado da lide ou especificarem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, justificando a adequação e a pertinência de cada uma delas.
Decorrido o prazo acima, devidamente certificado, autos conclusos; Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
20/05/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:21
Conclusos para decisão
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13/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
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13/05/2022 08:50
Juntada de petição
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13/05/2022 04:23
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO Nº 0801264-59.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BERNARDO CORREIA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A DEMANDADO(S): MARIA CÉLIA SILVA MONTEIRO Advogado/Autoridade do(a) REU: JOELSI FRANK COSTA - MA13415 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, querendo, se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, na forma do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
11/05/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 11:17
Juntada de contestação
-
15/12/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 14:47
Juntada de diligência
-
14/12/2021 08:03
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 16:07
Juntada de petição
-
13/12/2021 13:18
Juntada de Mandado
-
13/12/2021 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2021 11:08
Audiência Justificação de posse realizada para 10/12/2021 10:30 Vara Única de São Bernardo.
-
13/12/2021 11:08
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2021 08:41
Juntada de petição
-
01/12/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 14:42
Juntada de diligência
-
25/11/2021 10:23
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0801264-59.2021.8.10.0121 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor (es): BERNARDO CORREIA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A Réu (s): MARIA CÉLIA SILVA MONTEIRO TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL PINTO ALENCAR - MA12925-A, nos autos de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n.º 0801264-59.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Despacho de ID n.º 56700817, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) DESPACHO
Vistos.
Os documentos juntados aos autos não permitem uma análise mais precisa sobre a liminar requerida, sendo necessária a designação de audiência de justificação prévia.
Assim, designo para o dia 10.12.2021, às 10h:30min, para a realização de audiência de justificação através do sistema de Videoconferência.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de Advogado.
A parte autora deverá comparecer ao ato acompanhado das testemunhas que tiver, até o número de três, a fim de justificar previamente os fatos alegados na inicial.
Esclareço que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
O prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida.
Ressalto que é de responsabilidade das partes, advogados e Ministério Público que acessem o link da audiência (https://vc.tjma.jus.br/vara1sber; senha: tjma1234) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, será disponibilizado no Fórum desta comarca ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo Assinado eletronicamente por: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL 22/11/2021 14:43:20 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 56700817 São Bernardo - MA, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021.
MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
23/11/2021 21:28
Juntada de Mandado
-
23/11/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 15:03
Audiência Justificação de posse designada para 10/12/2021 10:30 Vara Única de São Bernardo.
-
22/11/2021 15:16
Juntada de petição
-
22/11/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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