TJMA - 0801352-51.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 08:54
Transitado em Julgado em 10/05/2022
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26/04/2022 00:37
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 12:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/04/2022 14:46
Conclusos para decisão
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07/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
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01/04/2022 18:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:36
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:36
Decorrido prazo de TERESINHA PAULINO DE SOUSA em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:36
Decorrido prazo de SUIRLANDERSON ARAUJO em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:21
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:21
Decorrido prazo de TERESINHA PAULINO DE SOUSA em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:21
Decorrido prazo de SUIRLANDERSON ARAUJO em 24/03/2022 23:59.
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30/03/2022 09:54
Decorrido prazo de TERESINHA PAULINO DE SOUSA em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 09:54
Decorrido prazo de SUIRLANDERSON ARAUJO em 29/03/2022 23:59.
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24/03/2022 08:14
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 07:57
Juntada de Certidão
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17/03/2022 17:29
Juntada de embargos de declaração
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16/03/2022 02:48
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 10:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/02/2022 15:57
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 11:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2022 09:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2022 23:48
Juntada de petição
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02/02/2022 18:10
Juntada de petição
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22/12/2021 15:34
Juntada de contestação
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25/11/2021 09:29
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA - FONE: 98 3244 2691; WhatsApp: 98 99981 3195 PROCESSO: 0801352-51.2021.8.10.0007 REQUERENTE: TERESINHA PAULINO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUIRLANDERSON ARAUJO - MA20714 REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes informadas sobre a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso: DATA E HORÁRIO: 03/02/2022 09:00 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, poderão se dirigir diretamente ao Juizado que será disponibilizada uma sala com o equipamento para acesso.
São Luís/MA, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
23/11/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 14:42
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:42
Juntada de Certidão
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21/09/2021 12:42
Juntada de petição
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14/09/2021 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2021 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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12/09/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 17:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/08/2021 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2021 14:28
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 13:52
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2021 16:08
Conclusos para decisão
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17/07/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2021
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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