TJMA - 0854406-47.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Decorrido prazo de MANOEL ANDRADE MENDONCA NETO em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:31
Publicado Decisão (expediente) em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:20
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/08/2025 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 16:47
Declarada incompetência
-
13/08/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2025 15:36
Declarada incompetência
-
14/05/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:48
Juntada de petição
-
29/11/2023 14:10
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 11:47
Juntada de petição
-
23/11/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:09
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 23:52
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
03/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
03/11/2023 08:00
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
03/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0854406-47.2021.8.10.0001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LEANDRO VILANOVA COELHO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A EMBARGADO: ELISANGELA OLIVEIRA JARDIM COELHO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA - RO6700 DESPACHO: Tendo em vista que a presente demanda tem probabilidade de autocomposição e a possibilidade da conciliação ser realizada a qualquer tempo, com fulcro no art. 139, V do CPC e a fim de efetivar a Meta 3 do CNJ, intimem-se as partes para informar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na realização de acordo.
Em caso de resposta positiva de ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para despacho de designação de audiência.
Em caso de inércia ou negativa de uma das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível. -
26/10/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:19
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA JARDIM COELHO em 16/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 18:06
Juntada de aviso de recebimento
-
21/12/2021 04:16
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:16
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 23:54
Juntada de impugnação aos embargos
-
06/12/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 09:26
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854406-47.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LEANDRO VILANOVA COELHO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322 EMBARGADO: ELISANGELA OLIVEIRA JARDIM COELHO DESPACHO Trata-se de embargos à execução opostos por LEANDRO VILANOVA COELHO, em face de execução de título executivo extrajudicial proposta pela ELISANGELA OLIVEIRA JARDIM COELHO.
Os embargos, opostos, preenchem os requisitos necessários para seu processamento, nos termos da legislação processual civil em vigor.
Diante do exposto, recebo os embargos à execução.
Intime-se a exequente, ELISANGELA OLIVEIRA JARDIM COELHO, para que se manifeste sobre a oposição, nos termos do art. 740 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 22 de novembro de 2021 MARCELO ELIAS MATOS E OKA JUIZ AUXILIAR – ENTRÂNCIA FINAL RESPONDENDO PELA 4ª VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS -
23/11/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818988-19.2019.8.10.0001
Vera Lucia Gomes Pimenta
Spe SA Cavalcante Incorporacoes Imobilia...
Advogado: Christian Ometto Carreira Paulo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2019 09:23
Processo nº 0801134-16.2021.8.10.0074
Doracy Ferreira Araujo Gomes
Banco Pan S.A.
Advogado: Fabiana de Melo Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2022 22:29
Processo nº 0801134-16.2021.8.10.0074
Doracy Ferreira Araujo Gomes
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2021 11:09
Processo nº 0800530-30.2019.8.10.0105
Alda Maria Ferreira de Sousa Barros
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wellington dos Santos Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2021 15:56
Processo nº 0800530-30.2019.8.10.0105
Alda Maria Ferreira de Sousa Barros
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wellington dos Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2019 15:22