TJMA - 0813605-60.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:00
Juntada de malote digital
-
22/07/2025 13:20
Juntada de termo
-
21/07/2025 13:12
Juntada de termo
-
05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS DO TJ-MA em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:45
Juntada de termo
-
29/04/2025 10:00
Juntada de malote digital
-
23/04/2025 16:45
Juntada de petição
-
01/04/2025 09:36
Expedição de Informações pessoalmente.
-
31/03/2025 16:10
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JAMES GRANJEIRO FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2025 16:14
Outras Decisões
-
06/12/2024 12:13
Juntada de termo
-
11/11/2024 10:02
Juntada de petição
-
08/11/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 23:51
Juntada de petição
-
16/10/2024 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2024 11:05
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:29
Juntada de petição
-
17/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:58
Juntada de petição
-
26/02/2024 07:08
Juntada de termo de juntada
-
22/01/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 10:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
03/10/2023 10:20
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:35
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:20
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:20
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:15
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:15
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:15
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
02/10/2023 11:05
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
22/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:01
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
16/05/2023 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:30
Decorrido prazo de JAMES GRANJEIRO FERREIRA em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:36
Decorrido prazo de JAMES GRANJEIRO FERREIRA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 20:35
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2023 11:26
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2022 00:27
Juntada de petição
-
29/11/2022 12:05
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0813605-60.2019.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: JAMES GRANJEIRO FERREIRA, JOAO DA CRUZ GALVAO, JOAO GERONIMO PINHEIRO, JOAO MARQUES FILHO, JOAO SANTOS SILVA, JORGE LUIS PEREIRA, JORGE LUIS PINHEIRO ASSUNCAO, JOSE ARNALDO BECKMAN RIBEIRO JUNIOR, JOSE AUGUSTO SANTOS, JOSE CAETANO SANTOS, JOSE FRANCISCO DAS CHAGAS, JOSE RIBAMAR CANTANHEDE, JOSE RIBAMAR PEREIRA CAMPOS, JULIO CESAR PINHEIRO GASPAR, JULIANO DE JESUS BORE, LUCIANO DO NASCIMENTO, LUCIANO VIEIRA COSTA, LUIS RICARDO CASTRO LIMA, RAIMUNDO NONATO PINTO, RAIMUNDO JOSE PEREIRA, RAIMUNDO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR, EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR - MA8563-A RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a impugnação à execução fora apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte AUTORA para responder no prazo de 15 (quinze) dias São Luís, 19 de setembro de 2022.
SAMIA RAQUEL MENDES BRAZ Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
20/09/2022 04:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:57
Juntada de petição
-
16/08/2022 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:20
Decorrido prazo de JAMES GRANJEIRO FERREIRA em 02/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 22:23
Juntada de petição
-
05/04/2022 07:24
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0813605-60.2019.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: JAMES GRANJEIRO FERREIRA, JOAO DA CRUZ GALVAO, JOAO GERONIMO PINHEIRO, JOAO MARQUES FILHO, JOAO SANTOS SILVA, JORGE LUIS PEREIRA, JORGE LUIS PINHEIRO ASSUNCAO, JOSE ARNALDO BECKMAN RIBEIRO JUNIOR, JOSE AUGUSTO SANTOS, JOSE CAETANO SANTOS, JOSE FRANCISCO DAS CHAGAS, JOSE RIBAMAR CANTANHEDE, JOSE RIBAMAR PEREIRA CAMPOS, JULIO CESAR PINHEIRO GASPAR, JULIANO DE JESUS BORE, LUCIANO DO NASCIMENTO, LUCIANO VIEIRA COSTA, LUIS RICARDO CASTRO LIMA, RAIMUNDO NONATO PINTO, RAIMUNDO JOSE PEREIRA, RAIMUNDO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR, EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDSON CASTELO BRANCO DOMINICI JUNIOR - MA8563-A RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Vistos, Os autos vieram da contadoria judicial após elaboração de minuta contábil, e em seguida, as partes foram intimadas dos cálculos, sem apresentar nenhum contraponto. É o que cabia relatar.
Decido.
O encaminhamento dos autos à contadoria judicial, se fez necessário para atualização do débito.
Dessa forma, com o encaminhamento, tem-se o parecer contábil da contadoria judicial o qual concluiu que os exequentes possuem direito ao ressarcimento da quantia calculada pela contadoria judicial.
Desta forma, não há razões para afastar o valor ali apurado, já que os valores apurados soam em conformidade com o determinado em sentença.
Assim, homologo os referidos cálculos, para que surta os devidos efeitos legais e, em consequência, determino que sejam intimadas as partes da presente decisum.
Com o trânsito em julgado desta decisão, formalize-se a expedição de OFÍCIO-PRECATÓRIO ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, requisitando a expedição do competente Precatório para pagamento do crédito pela Fazenda Pública que deverá ser efetuado na ordem de apresentação dos respectivos precatórios e à conta dos respectivos créditos, instruindo com os dados e documentos dos arts. 532 e seguintes do RITJMA[1][1].
Intimem-se as partes, para conhecimento da presente decisão, sendo a parte autora na pessoa do advogado constituído e a Fazenda Pública por intermédio do seu Procurador atual.
Com a expedição do precatório, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Fazenda Pública -
01/04/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2022 14:58
Homologado cálculo de contadoria
-
13/12/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 14:17
Juntada de petição
-
04/12/2021 02:16
Decorrido prazo de JAMES GRANJEIRO FERREIRA em 01/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 14:40
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0813605-60.2019.8.10.0001 AUTOR: JAMES GRANJEIRO FERREIRA e outros (21) RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ...Ato contínuo, intime-se a parte autora, com o prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
SÃO LUIS, 9 de fevereiro de 2021 Luzia Madeiro Neponucena Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública São Luís, 22 de novembro de 2021. DANIELA MARIA PESTANA RAPOSO MOREIRA Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
22/11/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2021 23:03
Juntada de petição
-
11/11/2021 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
11/11/2021 14:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/02/2021 15:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/02/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 16:27
Juntada de petição
-
22/01/2021 12:20
Juntada de petição
-
14/09/2020 14:00
Juntada de petição
-
11/09/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 18:24
Juntada de petição
-
13/08/2020 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 02:29
Juntada de petição
-
27/02/2020 07:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 15:26
Juntada de petição
-
06/10/2019 23:06
Juntada de petição
-
30/09/2019 10:13
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 01:45
Decorrido prazo de JAMES GRANJEIRO FERREIRA em 23/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 18:12
Juntada de petição
-
21/08/2019 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2019 08:44
Juntada de Ato ordinatório
-
13/08/2019 01:03
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 12/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 17:22
Juntada de petição
-
01/07/2019 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2019 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2019 14:43
Juntada de diligência
-
14/06/2019 12:20
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 11:51
Juntada de Ofício
-
24/05/2019 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2019 11:16
Outras Decisões
-
10/05/2019 07:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 08:55
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
07/05/2019 14:37
Juntada de petição
-
07/05/2019 14:36
Juntada de petição
-
07/05/2019 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 15:55
Conclusos para decisão
-
23/04/2019 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2019 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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