TJMA - 0823417-29.2019.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 07:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS- IPAM em 23/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:17
Decorrido prazo de DOMINGAS RAFAELLE CAMARA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 01:24
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2024 10:24
Determinado o arquivamento
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30/07/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 09:59
Juntada de petição
-
26/07/2024 05:34
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 06:37
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 09:29
Juntada de petição
-
28/08/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 11:04
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:47
Decorrido prazo de DOMINGAS RAFAELLE CAMARA DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 03:12
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2023 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2023 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:21
Juntada de embargos de declaração
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16/04/2023 08:44
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO nº 0823417-29.2019.8.10.0001 EXEQUENTE: DOMINGAS RAFAELLE CAMARA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95, de aplicação subsidiária.
Passo a decidir.
Consoante dispõe o artigo 924, inciso II do CPC/2015, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Por sua vez, o artigo 925 do mesmo diploma diz que: “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Isto posto, verificando-se que adimplidas as obrigações firmadas nestes autos, em conformidade com o disposto nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil/2015, declaro, por sentença, extinta a presente execução provisória.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95, de aplicação subsidiária.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Juiz MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Auxiliar respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís -
27/03/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2023 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2023 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:56
Juntada de petição
-
08/12/2022 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/12/2022 16:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/11/2022 14:57
Juntada de petição
-
10/11/2022 16:14
Juntada de petição
-
09/11/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0823417-29.2019.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora e/ou Advogado, para tomar conhecimento da emissão do Alvará Eletrônico.
Ressalta-se que, conforme descrito no Ato da Presidência nº 14/2022 e na Resolução nº 38/2022, para receber o respectivo valor é necessário a impressão do referido Alvará Eletrônico, pela parte interessada e posteriormente apresentá-lo na Agência do Banco do Brasil S/A.
São Luis, 8 de novembro de 2022.
FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial -
08/11/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 13:26
Juntada de termo
-
08/11/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 13:22
Juntada de termo
-
07/11/2022 09:59
Juntada de petição
-
04/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:02
Juntada de petição
-
03/11/2022 10:40
Juntada de petição
-
01/11/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 07:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2022 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2022 19:50
Juntada de Ofício
-
08/08/2022 19:50
Juntada de Ofício
-
03/08/2022 13:09
Juntada de petição
-
02/08/2022 23:35
Transitado em Julgado em 02/08/2022
-
02/08/2022 17:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 19:23
Decorrido prazo de DOMINGAS RAFAELLE CAMARA DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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27/07/2022 22:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 19/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 06:13
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0823417-29.2019.8.10.0001 EXEQUENTE: DOMINGAS RAFAELLE CAMARA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS-IPAM DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que após decisão de homologação de cálculos apresentados pela exequente, a autora manifestou-se pela renúncia ao valor excedente ao teto de 10 (dez) salários-mínimos, requerendo a expedição de pagamento através de Requisição de Pequeno Valor – RPV (ID 68526137).
Assim, não havendo prejuízos à parte executada, acolho o pedido em questão e determino que seja expedida a RPV (Requisição de Pequeno Valor) para fins de satisfação da condenação imposta neste processo, em prazo não superior a 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC e art. 537, § 2º do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses e certificado que não houve o pagamento, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as demais providências acima, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
O presente despacho/decisão serve de mandado de intimação/notificação. -
05/07/2022 16:47
Juntada de petição
-
05/07/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2022 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2022 12:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/07/2022 19:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 26/05/2022 23:59.
-
05/06/2022 20:29
Juntada de petição
-
23/05/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:15
Juntada de petição
-
31/03/2022 08:11
Decorrido prazo de DOMINGAS RAFAELLE CAMARA DOS SANTOS em 30/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 06:59
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2022 11:54
Juntada de petição
-
07/03/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 12:13
Recebidos os autos
-
07/03/2022 12:13
Juntada de despacho
-
23/07/2020 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
22/07/2020 16:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/07/2020 10:10
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 04:15
Decorrido prazo de DOMINGAS RAFAELLE CAMARA DOS SANTOS em 13/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 16:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 25/05/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 02:06
Decorrido prazo de DOMINGAS RAFAELLE CAMARA DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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30/05/2020 00:00
Juntada de recurso inominado
-
26/05/2020 08:26
Decorrido prazo de DOMINGAS RAFAELLE CAMARA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2020 09:17
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 03:12
Juntada de embargos de declaração
-
26/03/2020 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 10:01
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2019 10:25
Conclusos para julgamento
-
29/11/2019 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/11/2019 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís .
-
29/11/2019 09:43
Juntada de petição
-
28/11/2019 07:46
Juntada de contestação
-
29/10/2019 19:54
Juntada de petição
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09/08/2019 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 08/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS- IPAM em 05/08/2019 23:59:59.
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26/06/2019 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2019 18:30
Juntada de diligência
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24/06/2019 13:57
Juntada de contestação
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17/06/2019 12:18
Expedição de Mandado.
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17/06/2019 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2019 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2019 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2019 16:47
Conclusos para decisão
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06/06/2019 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/11/2019 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
06/06/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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