TJMA - 0801172-35.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 07:21
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 14:37
Transitado em Julgado em 30/01/2022
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22/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:59
Juntada de Certidão
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30/01/2022 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2022 10:30, Vara Única de Paraibano.
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30/01/2022 17:21
Homologada a Transação
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26/01/2022 08:10
Juntada de Certidão
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20/12/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2021 16:53
Juntada de diligência
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24/11/2021 11:58
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0801172-35.2021.8.10.0104 AÇÃO: [Direito de Imagem] REQUERENTE: ALMIRAN PEREIRA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA - MA15410-A REQUERIDO: ARISTEU XAVIER REGO NETO DESPACHO Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26.01.2022 às 10h30min, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima. Àqueles que optarem pela realização da audiência presencial, ficam desde já advertidos que deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
Cite-se o requerido de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa.
Intime-se o requerente, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Proceda-se à citação e intimação das partes, observando que, na audiência, não sendo obtida a conciliação, deverá apresentar resposta escrita ou oral que será reduzida a termo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
22/11/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 15:04
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/01/2022 10:30 Vara Única de Paraibano.
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08/11/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 15:24
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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21/10/2021 15:12
Conclusos para despacho
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19/10/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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