TJMA - 0051899-93.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CASTRO VALE PORTO em 26/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
28/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
03/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO ZEQUIEL VALE PORTO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:11
Decorrido prazo de A M ESCAPAMENTOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CASTRO VALE PORTO em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:53
Juntada de petição
-
21/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2025 17:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/03/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 17:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 15:48
Juntada de petição
-
20/02/2025 18:18
Outras Decisões
-
20/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:03
Juntada de petição
-
27/01/2025 13:21
Juntada de diligência
-
27/01/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 13:21
Juntada de diligência
-
14/01/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 18:28
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 18:26
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 17:30
Juntada de petição
-
18/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:12
Juntada de petição
-
30/10/2024 08:39
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
30/10/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 11:45
Juntada de protocolo
-
27/10/2024 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:01
Outras Decisões
-
26/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:00
Juntada de petição
-
23/04/2024 03:05
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:19
Juntada de termo
-
13/03/2024 23:11
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 19:39
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:41
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
20/01/2024 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:16
Juntada de petição
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21/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0051899-93.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619 EXECUTADO: A M ESCAPAMENTOS PARA VEICULOS LTDA - ME DESPACHO Considerando que é possível a solicitação de busca de bens em nome da parte executada através do sistema RENAJUD, o que viabiliza, inclusive, a celeridade processual, DEFIRO a petição anexa ao ID 95701934, pelo que determino que se requeira tal informação por esse sistema eletrônico.
Antes, porém, tendo em vista a redação da Lei Estadual nº 10.590/2017, que alterou a tabela IV 4.25 da Lei Estadual nº 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, determino a intimação da parte Requerente para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta ao sistema RENAJUD.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
17/08/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:55
Juntada de petição
-
11/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:50
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 04/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:37
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
16/04/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0051899-93.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - OABMA11619 EXECUTADO: A M ESCAPAMENTOS PARA VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico que não se logrou êxito na ordem de bloqueio nos ativos financeiros do devedor, conforme se depreende do documento que ora faço a juntada aos autos.
De ordem, e com fundamentação legal no § 4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento CGJ-MA nº 22/2018, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís/MA, 20 de março de 2023.
STANLEY GEORGE PINTO JINKINGS JUNIOR Servidor(a) da 1ª Vara Cível de São Luís/MA -
24/03/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:44
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
26/09/2022 19:42
Juntada de petição
-
23/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0051899-93.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619 EXECUTADO: A M ESCAPAMENTOS PARA VEICULOS LTDA - ME DECISÃO Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, A M ESCAPAMENTOS PARA VEICULOS LTDA - ME, até o valor de R$ 88.851,44 (oitenta e oito mil oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.
Intime-se o Exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, acaso não esteja acobertado pelo benefício da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
22/09/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2022 22:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 20:18
Juntada de petição
-
24/01/2022 09:20
Juntada de termo
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04/12/2021 10:43
Decorrido prazo de ISABELLE PASSINHO DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:43
Decorrido prazo de ISABELLE PASSINHO DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 22:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:34
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0051899-93.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ISABELLE PASSINHO DA SILVA - OAB MA13713-A EXECUTADO: A M ESCAPAMENTOS PARA VEICULOS LTDA - ME D E S P A C H O Em face do longo período de paralisação, intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc.
III, do CPC).
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
20/11/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 13:23
Conclusos para despacho
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19/08/2020 03:22
Decorrido prazo de SO FILTROS LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 01:02
Decorrido prazo de A M ESCAPAMENTOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 07/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 00:07
Publicado Intimação em 31/07/2020.
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31/07/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2020 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2020 15:02
Juntada de Certidão
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29/07/2020 12:16
Recebidos os autos
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29/07/2020 12:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2014
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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