TJMA - 0801611-22.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 21:50
Decorrido prazo de CATIA SANDRA BEZERRA DE SOUSA em 25/01/2022 23:59.
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21/12/2021 03:55
Decorrido prazo de CATIA SANDRA BEZERRA DE SOUSA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:51
Decorrido prazo de CATIA SANDRA BEZERRA DE SOUSA em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 14:27
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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16/12/2021 09:41
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 09:39
Juntada de termo
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14/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801611-22.2021.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA Promovido : CATIA SANDRA BEZERRA DE SOUSA Rua Aririzal, 200, COND.
RESIDENCIAL PALMEIRAS II-BLOCO 17, APTO 104, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE CARLOS TAVARES DURANS, JOSE CARLOS TAVARES DURANS FILHO ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Endereço: De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber o ALVARÁ confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.Não é necessário o pré-agendamento.
Entrega das 08h às 13h. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 13/12/2021 -
13/12/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 11:39
Juntada de Alvará
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13/12/2021 10:58
Juntada de Certidão
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04/12/2021 10:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 10:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II em 30/11/2021 23:59.
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02/12/2021 21:37
Juntada de Certidão
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02/12/2021 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2021 18:36
Conclusos para despacho
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01/12/2021 18:35
Juntada de Certidão
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01/12/2021 00:12
Juntada de petição
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30/11/2021 10:27
Juntada de petição
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23/11/2021 16:04
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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23/11/2021 16:04
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801611-22.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, COND.
VILLAGE DAS PALMEIRAS II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA Promovido : CATIA SANDRA BEZERRA DE SOUSA Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE CARLOS TAVARES DURANS, JOSE CARLOS TAVARES DURANS FILHO ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, COND.
VILLAGE DAS PALMEIRAS II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial: A tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) CATIA SANDRA BEZERRA DE SOUSA (*87.***.*20-63) restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 1.085,95 foi transferido. .
Assim intimação à parte autora para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora.
E intimação à parte requerida para impugnação à penhora no prazo legal.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 20/11/2021. -
20/11/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 23:29
Juntada de Certidão
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13/11/2021 09:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/11/2021 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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08/11/2021 14:49
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/09/2021 17:28
Juntada de petição
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23/09/2021 17:22
Juntada de petição
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26/08/2021 18:58
Juntada de Certidão
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23/08/2021 10:31
Juntada de Certidão
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06/08/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 11:29
Juntada de Certidão
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05/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 11:24
Conclusos para despacho
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04/08/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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