TJMA - 0809987-52.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2022 12:21
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 12:14
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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21/12/2021 04:20
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CAVALCANTE LACERDA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:20
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CAVALCANTE LACERDA em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 05:48
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0809987-52.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Liminar ] AUTOR(A): MARIA DO CARMO CAVALCANTE LACERDA RÉU: CLODOMIR COSTA ROCHA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DO CARMO CAVALCANTE LACERDA, por seu advogado(a) outorgado, WILIANA FRANCISCA DE SA VIEIRA- OAB MA 21030, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarada nos autos a Id. 55652027, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Desse modo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em face de sua inépcia, com fulcro nos artigos 330, I, c/c 485,VI, ambos do CPC, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, posto que não houve formalização da relação processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Illaynne Tôrres, matrícula nº 55101824, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 23 de novembro de 2021. it FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
23/11/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 19:42
Indeferida a petição inicial
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04/11/2021 19:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/09/2021 21:25
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 09:11
Conclusos para despacho
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09/09/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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