TJMA - 0801892-75.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801892-75.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO GRAN VILLAGE BRASIL I Rua General Artur Carvalho, s/n, Condomínio Gran Village Brasil I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUIS CARLOS MENDES PRAZERES (OAB 11559-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO GRAN VILLAGE BRASIL I Endereço:CONDOMINIO GRAN VILLAGE BRASIL I Rua General Artur Carvalho, s/n, Condomínio Gran Village Brasil I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Assim, EXTINGO o cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do CPC e determino o arquivamento dos autos com as devidas baixas de estilo.
Acaso a(s) parte(s) peticione(m) requerendo o desarquivamento dos autos, deverá arcar com as custas pertinentes, mesmo se tiver, noutro momento, sido beneficiada com a assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/05/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 12:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
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20/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
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19/04/2023 10:15
Juntada de petição
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19/04/2023 09:52
Juntada de Certidão
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09/02/2023 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 07:14
Processo Desarquivado
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09/02/2023 07:14
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 13:24
Conclusos para despacho
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02/02/2023 13:24
Juntada de Certidão
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23/01/2023 11:04
Juntada de petição
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23/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 21:17
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 14:23
Juntada de Certidão
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17/02/2022 18:22
Juntada de Certidão
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08/12/2021 19:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAN VILLAGE BRASIL I em 07/12/2021 23:59.
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23/11/2021 15:30
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801892-75.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO GRAN VILLAGE BRASIL I Rua General Artur Carvalho, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUIS CARLOS MENDES PRAZERES Promovido : JADYLAY SILVA SANTOS Rua General Artur Carvalho, S/N, Cond.
Gran Village Brasil 1, Bl. 5/B, APT. 306, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO GRAN VILLAGE BRASIL I Endereço:CONDOMINIO GRAN VILLAGE BRASIL I Rua General Artur Carvalho, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
SENTENÇA Homologo o acordo acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo nos termo do artigo 487, III, b do CPC.
Intimem-se.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Cancele-se a audiência, se designada.
São Luís, data do sistema.
PEDRO GUIMARÃES JUNIOR JUIZ DE DIREITO (Respondendo pelo 10jec) EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 20/11/2021 -
20/11/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 18:27
Juntada de Certidão
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17/11/2021 11:51
Homologada a Transação
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12/11/2021 18:04
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 14:37
Juntada de Certidão
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25/10/2021 11:32
Juntada de petição
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06/10/2021 18:28
Juntada de Certidão
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24/09/2021 12:26
Juntada de Certidão
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13/09/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2021 21:55
Juntada de Certidão
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09/09/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 19:27
Conclusos para despacho
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08/09/2021 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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