TJMA - 0802379-45.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 18:42
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 09:19
Juntada de Certidão
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16/03/2022 09:15
Juntada de Certidão
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31/01/2022 19:55
Juntada de Certidão
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08/12/2021 18:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II em 07/12/2021 23:59.
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23/11/2021 15:23
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802379-45.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, COND.
VILLAGE DAS PALMEIRAS II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA Promovido : MARCIO DOUGLAS CRUZ BATALHA Rua Aririzal, 200, COND.
RESIDENCIAL PALMEIRAS II, BLOCO 08, APTO 302, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, COND.
VILLAGE DAS PALMEIRAS II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da demanda.
Assim, nos termos do artigo 485, VIII do NCPC, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Cancele-se a audiência, se designada.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquive-se. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 20/11/2021 -
20/11/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 18:23
Juntada de Certidão
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17/11/2021 11:49
Extinto o processo por desistência
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12/11/2021 12:05
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 12:04
Juntada de Certidão
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12/11/2021 08:50
Juntada de petição
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08/11/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 09:35
Conclusos para despacho
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04/11/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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