TJMA - 0020721-73.2007.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/11/2023 18:23
Juntada de contrarrazões
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19/09/2023 06:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:08
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
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18/06/2023 07:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 13/06/2023 23:59.
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24/05/2023 19:54
Juntada de petição
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19/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0020721-73.2007.8.10.0001 IMPETRANTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA IMPETRADO(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE IMPETRANTE, CONFORME ATO ORDINATÓRIO DE ID 84817991.
São Luís, 17 de maio de 2023.
FRANCISCO EDSON PORTO PEREIRA Servidor– Mat. 116855 OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
17/05/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 08:26
Juntada de Certidão
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13/09/2022 10:10
Juntada de termo
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04/08/2022 15:46
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:42
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:42
Juntada de Certidão
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18/06/2022 03:35
Juntada de volume
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18/06/2022 03:35
Juntada de volume
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18/06/2022 03:34
Juntada de volume
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18/06/2022 03:34
Juntada de volume
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18/06/2022 03:33
Juntada de volume
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18/06/2022 03:33
Juntada de volume
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18/06/2022 03:32
Juntada de volume
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14/06/2022 19:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0020721-73.2007.8.10.0001 (207212007) CLASSE/AÇÃO: MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO LAYME JUNIOR ( OAB 7684-MA ) IMPETRADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Processo nº : 20721-73.2007.8.10.0001 Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado: Lucas Fernandes Ribeiro Banhos - OAB/MA n° 9629 Embargado: Município de São Luís Procuradora: Maria Tereza Freitas Rocha Despacho: Vistos, etc.
Em razão do caráter infringente dos Embargos Declaratórios opostos tempestivamente pelo Embargante - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A de fls. 914-932, sendo estes tempestivos conforme certidão de fl. 934, intime-se a parte embargada, para, querendo, apresentar manifestação em 10 (dez dias, com fulcro no disposto nos arts. 183 e 1.023, § 2º, do NCPC.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de embargos.
Publique-se e intimem-se São Luís/MA, 23 de novembro de 2021 Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 186783
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2007
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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