TJMA - 0818274-25.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 09:59
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
20/10/2024 11:24
Decorrido prazo de LAILA ROSA CORRADI em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:24
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SANTOS SOUSA em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:24
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 15:51
Determinado o arquivamento
-
19/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SANTOS SOUSA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de LAILA ROSA CORRADI em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:24
Juntada de petição (3º interessado)
-
11/04/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
11/04/2024 11:22
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2024 09:50
Juntada de petição
-
11/04/2024 01:37
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/04/2024 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2024 15:05
Homologada a Transação
-
01/04/2024 14:07
Juntada de petição
-
22/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 21:10
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 23/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:10
Decorrido prazo de LAILA ROSA CORRADI em 23/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:02
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SANTOS SOUSA em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:39
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 14:47
Juntada de petição
-
03/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:30
Juntada de petição
-
03/03/2023 14:28
Juntada de petição
-
25/01/2023 17:36
Juntada de petição
-
29/11/2022 12:11
Juntada de petição
-
29/11/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 11:07
Juntada de petição
-
24/11/2022 10:23
Outras Decisões
-
17/11/2022 22:10
Juntada de petição
-
17/11/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:47
Juntada de petição
-
30/09/2022 10:01
Desentranhado o documento
-
30/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:32
Juntada de petição
-
08/08/2022 18:24
Decorrido prazo de LAILA ROSA CORRADI em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:24
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SANTOS SOUSA em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:24
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 05/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 06:57
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 06:57
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 06:57
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 11:01
Juntada de petição
-
06/07/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:10
Juntada de petição
-
14/06/2022 14:30
Juntada de petição
-
31/05/2022 14:13
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2022 12:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
31/05/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 20:58
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SANTOS SOUSA em 09/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 20:17
Decorrido prazo de LAILA ROSA CORRADI em 09/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 08:26
Juntada de petição
-
02/05/2022 01:04
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 09:42
Audiência Conciliação designada para 31/05/2022 12:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
26/04/2022 08:44
Juntada de petição
-
22/04/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:06
Juntada de petição
-
11/02/2022 13:04
Juntada de petição
-
03/02/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2022 21:21
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 08:37
Juntada de petição
-
07/10/2021 11:44
Desentranhado o documento
-
07/10/2021 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2021 11:37
Outras Decisões
-
07/10/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 13:28
Juntada de petição
-
06/10/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 20:01
Juntada de petição
-
30/09/2021 10:16
Outras Decisões
-
30/09/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 21:36
Juntada de petição
-
20/09/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 12:04
Outras Decisões
-
16/09/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 13:50
Desentranhado o documento
-
16/09/2021 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 22:28
Juntada de petição
-
03/08/2021 15:45
Juntada de petição
-
11/07/2021 03:37
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SANTOS SOUSA em 08/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 00:04
Decorrido prazo de LAILA ROSA CORRADI em 08/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 20:16
Juntada de petição
-
09/07/2021 00:01
Juntada de petição
-
08/07/2021 23:59
Juntada de petição
-
24/05/2021 01:09
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
21/05/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 06:23
Decorrido prazo de LAILA ROSA CORRADI em 06/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 06:23
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SANTOS SOUSA em 06/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 06:23
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 06/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 14:59
Juntada de Petição.pdf
-
11/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0818274-25.2020.8.10.0001 REQUERENTE: JOCILDO RODRIGUES DIAS e outros (7) ESPÓLIO DE: LUCIO ALVES DIAS ADVOGADO: ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS OAB: MA78230; LAILA ROSA CORRADI OAB: MA20377; MARCO AURELIO SANTOS SOUSA OAB: MA10244 DESPACHO:"R. hoje. 1- Tendo sido apresentadas as primeiras declarações, citem-se pela forma do art. 626, do Código de Processo Civil/2015, os herdeiros, a Fazenda Pública ( Federal, Estadual e Municipal), para os termos da presente ação de inventário. 2- Concluídas as citações, abra-se vista às partes interessadas, em Secretaria e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, do CPC). 3-Considerando-se a existência de empresa LTDA ( DIAS EMPREENDIMENTO AGROPASTORIL E PARTICIPAÇÕES LTDA), necessário que seja procedido a apuração de haveres até a data do falecimento do de cujus para fins de definição da situação patrimonial ( aRT. 620, § 1º , II). 4- Em vista do pedido de autorização judicial para que a inventariante na condição de representante do espólio possa contratar financiamento junto a instituições bancárias, há de haver a anuência de todos os herdeiros nos termos do artigo 619 do CPC, devendo ser juntado aos autos tão anuência.
Devidamente citados, faça-se a conclusão para nova deliberação.
Publique-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
09/03/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2021 23:49
Juntada de petição
-
11/02/2021 12:07
Juntada de petição
-
11/02/2021 08:19
Juntada de petição
-
10/02/2021 00:43
Publicado Citação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ Processo n° 0818274-25.2020.8.10.0001 Requerente: ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS e outros (6).
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO SANTOS SOUSA ADVOGADO – OAB/MA 10.24 DESPACHO R. hoje. 1- Tendo sido apresentadas as primeiras declarações, citem-se pela forma do art. 626, do Código de Processo Civil/2015, os herdeiros, a Fazenda Pública ( Federal, Estadual e Municipal), para os termos da presente ação de inventário. 2- Concluídas as citações, abra-se vista às partes interessadas, em Secretaria e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, do CPC). 3-Considerando-se a existência de empresa LTDA ( DIAS EMPREENDIMENTO AGROPASTORIL E PARTICIPAÇÕES LTDA), necessário que seja procedido a apuração de haveres até a data do falecimento do de cujus para fins de definição da situação patrimonial ( aRT. 620, § 1º , II). 4- Em vista do pedido de autorização judicial para que a inventariante na condição de representante do espólio possa contratar financiamento junto a instituições bancárias, há de haver a anuência de todos os herdeiros nos termos do artigo 619 do CPC, devendo ser juntado aos autos tão anuência.
Devidamente citados, faça-se a conclusão para nova deliberação. Publique-se. São Luís/MA, Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020. Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
08/02/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2021 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2021 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2020 08:52
Juntada de petição
-
26/10/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2020 07:08
Decorrido prazo de LAILA ROSA CORRADI em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 06:38
Decorrido prazo de LAILA ROSA CORRADI em 11/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 22:32
Juntada de petição
-
24/08/2020 17:17
Juntada de petição
-
23/08/2020 23:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2020 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 08:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 22:24
Juntada de petição
-
04/08/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 11:59
Juntada de petição
-
16/07/2020 21:43
Juntada de petição
-
13/07/2020 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 07:05
Juntada de petição (3º interessado)
-
01/07/2020 17:17
Juntada de petição
-
01/07/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800371-41.2020.8.10.0109
Raimundo Nonato Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Juana Caroline Carvalho Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2020 22:25
Processo nº 0001364-95.2015.8.10.0076
Francisco Chagas Nunes de Oliveira
Jose Martins Costa Filho
Advogado: Marcelo Pessoa Costa Pinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2015 00:00
Processo nº 0800754-32.2020.8.10.0040
Cicero Gomes Santiago
Banco do Brasil SA
Advogado: Ayeska Rayssa Souza Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2020 11:15
Processo nº 0800985-17.2020.8.10.0151
Josefa Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2020 11:15
Processo nº 0800135-73.2018.8.10.0137
Maria do Socorro Vale
Maria Vale da Silva
Advogado: Antonio Edivar Rocha Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2018 17:17