TJMA - 0012451-02.2003.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:00
Conclusos para decisão
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10/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:45
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 21:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
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28/06/2023 12:39
Outras Decisões
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25/04/2023 15:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/04/2023 12:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 10:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
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08/04/2023 22:31
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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28/03/2023 02:43
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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28/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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22/03/2023 19:06
Juntada de petição
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20/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0012451-02.2003.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO CARVALHO BEZERRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ICARO MILHOMEM ROCHA COELHO - OAB MA17861, CEIL NOLETO LIMA RIBEIRO - OAB MA17262 EXECUTADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTHONY BODEN - OAB MA4382, MAGNO DE MORAES - OAB MA4498-A VISTO EM CORREIÇÃO Em cumprimento ao teor da Portaria 01/2023-TJMA e Resolução 481/2022-CNJ, determino que a audiência designada nestes autos seja no modo presencial.
Esclareço, por necessário, que será observada criteriosamente a mesma data e horário, bem como, a audiência será realizada na sala de audiências desta 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís(MA) no Fórum Desembargador Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, bairro Calhau.
Diligências necessárias à realização da audiência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado e/ou carta, caso seja necessário expedir.
São Luís(MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA, Titular da 5ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 10:30 5ª Vara Cível de São Luís será na modalidade PRESENCIAL - 
                                            
17/02/2023 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 11:44
Conclusos para despacho
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10/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0012451-02.2003.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO CARVALHO BEZERRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ICARO MILHOMEM ROCHA COELHO - OAB MA17861, CEIL NOLETO LIMA RIBEIRO - OAB MA17262 EXECUTADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTHONY BODEN - OAB MA4382, MAGNO DE MORAES - OAB MA4498-A DESPACHO Considerando a possibilidade de transação nos presentes autos e tendo em vista o princípio da conciliação e o artigo 139, V do CPC em que estabelece que o juiz promoverá, a qualquer tempo, a autocomposição, designo a audiência de conciliação, para o dia 24 de abril do ano de 2023, às 10:30min.
Deixo para me manifestar sobre a impugnação apresentada nos autos em audiência.
Determino a intimação as partes para comparecem em audiência de conciliação.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º, do art. 334, do CPC/15).
Esclareço às partes e seus respectivos advogados, que as audiências neste Juízo serão realizadas por videoconferência, isto com respaldo na Portaria 1082/2018-TJ/MA e Resolução 105/2010-CNJ, salvo comprovação nos autos de que não dispõem de tecnologia viável para participarem de audiência por videoconferência.
As partes deverão comparecer a sala de audiência virtual, na data e hora acima indicados.
Informo a seguir link da sala de audiência: Nome da Sala: 5ª Vara Cível de São Luís Link de Acesso a Sala: https://vc.tjma.jus.br/secciv5slz Usuário: Nome (Ex.: Fábio) Senha de Participante: tjma1234 Intime-se as partes deste despacho.
Cumpra-se.
São Luís-MA, data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA - 
                                            
09/02/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 14:22
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 10:30 5ª Vara Cível de São Luís.
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07/02/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2022 09:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/08/2022 11:42
Juntada de petição
 - 
                                            
10/08/2022 02:22
Juntada de petição
 - 
                                            
04/08/2022 01:04
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0012451-02.2003.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO CARVALHO BEZERRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ICARO MILHOMEM ROCHA COELHO - MA17861, CEIL NOLETO LIMA RIBEIRO - MA17262 EXECUTADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTHONY BODEN - MA4382, MAGNO DE MORAES - MA4498-A DESPACHO Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC, determino a intimação da parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a petição de id nº 65955996 e documentos vinculados.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. - 
                                            
02/08/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/07/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/05/2022 14:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/05/2022 11:05
Juntada de petição
 - 
                                            
06/04/2022 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
30/03/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2021 11:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/11/2021 23:26
Juntada de petição
 - 
                                            
25/11/2021 03:33
Publicado Intimação em 25/11/2021.
 - 
                                            
25/11/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
 - 
                                            
24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0012451-02.2003.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO CARVALHO BEZERRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ICARO MILHOMEM ROCHA COELHO - OAB/MA17861, CEIL NOLETO LIMA RIBEIRO - OAB/MA17262 EXECUTADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTHONY BODEN - OAB/MA4382, MAGNO DE MORAES - OAB/MA4498 DESPACHO Sobre a petição e documentos(Id. 31280622) manifeste-se a exequente, via advogado(a) CEIL NOLETO LIMA RIBEIRO, inscrita nos quadros da OAB/MA sob o nº 17.262, no prazo de 5(cinco) dias.
Publique-se.
Cumpra-se. À Secretaria para observando o teor da petição cadastrada sob Id. 35242501, cadastrar o nome da supramencionada advogada para fins de evitar nulidades quanto a intimações da exequente.
São Luís (MA), quinta-feira, 18 de novembro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital - 
                                            
23/11/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/11/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/09/2020 20:14
Juntada de petição
 - 
                                            
29/05/2020 15:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/05/2020 12:40
Juntada de Petição+-+0012451-02.2003+-+Cumprimento+de+sentença+-+Coliseu.pdf
 - 
                                            
29/04/2020 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2020 13:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2020 09:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS em 07/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/02/2020 09:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO BEZERRA em 07/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/02/2020 09:33
Decorrido prazo de ICARO MILHOMEM ROCHA COELHO em 07/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/02/2020 09:33
Decorrido prazo de MAGNO DE MORAES em 07/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
31/01/2020 03:01
Decorrido prazo de ANTHONY BODEN em 30/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
23/01/2020 00:46
Publicado Intimação em 23/01/2020.
 - 
                                            
23/01/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
21/01/2020 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/01/2020 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
21/01/2020 16:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/01/2020 16:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/01/2020 16:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2003                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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