TJMA - 0808060-52.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 22/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:03
Publicado Notificação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808060-52.2020.8.10.0040 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Município de Imperatriz Procuradora: Maria Nilma dos Santos Barros Apelado: Derivan de Santana Costa Advogado: Gleydson Costa Duarate Assunção (OAB/MA 17.398) DECISÃO Processo distribuído diretamente à antiga 3ª Câmara Cível em 04.08.2025.
Vejo que o caso é de redistribuição, porquanto a competência para apreciação do feito é de uma das Câmaras de Direito Público, conforme disposto no art. 20-A, II, do RITJMA, in verbis: Art. 20-A.
Compete às câmaras de direito público: [...] II – julgar apelações, remessas e outros recursos relativos a sentença ou a decisões proferidas em casos de matéria de direito público pelos(as) juízes(as) do 1° Grau ou pelos(as) juízes(as) investidos na competência dos juizados especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados, neste último caso de acordo com a modalidade recursal cabível; Posto isto, determino a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público, com a máxima brevidade, adotando-se as providências de praxe, com a devida baixa no sistema.
Publique-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Relator AJ08 -
27/08/2025 17:29
Juntada de petição
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27/08/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2025 09:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:40
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2025 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/08/2025 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 15:32
Declarada incompetência
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04/08/2025 16:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/07/2025 12:31
Recebidos os autos
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30/07/2025 12:31
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2021 08:46
Baixa Definitiva
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25/08/2021 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/08/2021 08:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/08/2021 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 23/08/2021 23:59.
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18/08/2021 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 17/08/2021 23:59.
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02/07/2021 09:20
Juntada de petição
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02/07/2021 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 02/07/2021.
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01/07/2021 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 09:33
Conhecido o recurso de DERIVAN DE SANTANA COSTA - CPF: *00.***.*66-04 (APELANTE) e não-provido
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24/06/2021 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2021 10:44
Juntada de parecer do ministério público
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15/06/2021 11:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2021 20:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 20:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/03/2021 10:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/03/2021 16:55
Juntada de parecer do ministério público
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19/03/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 14:50
Recebidos os autos
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17/03/2021 14:50
Conclusos para despacho
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17/03/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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