TJMA - 0802101-68.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 09:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 08:22
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 05/04/2022 23:59.
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26/03/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2022 11:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/03/2022 09:20
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 12:12
Homologada a Transação
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16/03/2022 10:05
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 10:05
Juntada de termo
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16/03/2022 10:01
Juntada de petição
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12/03/2022 14:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/03/2022 15:32
Juntada de Certidão
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13/12/2021 21:31
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0802101-68.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado: MICHAELA DOS SANTOS REIS OAB/MA 6774 PROMOVIDO: KLEITON ALEXANDRE COSTA DESPACHO Nos termos do Art. 829 e 830 do Código de Processo Civil, cite-se o executado para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução.
Verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, proceda-se à penhora on line, ou, caso esta seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do devedor. Indicado bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de Dezembro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC -
12/12/2021 00:02
Expedição de Mandado.
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12/12/2021 00:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2021 00:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0802101-68.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado: MICHAELA DOS SANTOS REIS OAB/MA 6774 PROMOVIDO: KLEITON ALEXANDRE COSTA DESPACHO Nos termos do Art. 829 e 830 do Código de Processo Civil, cite-se o executado para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução.
Verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, proceda-se à penhora on line, ou, caso esta seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do devedor. Indicado bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de Dezembro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC -
06/12/2021 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 15:13
Conclusos para despacho
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25/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
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24/11/2021 04:12
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 16:25
Juntada de petição
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23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0802101.68.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado: MICHAELA DOS SANTOS REIS OAB/MA 6774 PROMOVIDO: KLEITON ALEXANDRE COSTA DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que não foi trazido à colação os boletos bancários dos respectivos débitos indicados na tabela de cálculos acostada ao ID55300177, os quais são imprescindíveis para a propositura da ação de execução de título extrajudicial.
Assim sendo, intime-se o promovente para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar os boletos em referência, sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de Novembro de 2021. Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
22/11/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 08:27
Conclusos para despacho
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28/10/2021 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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