TJMA - 0802100-83.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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31/07/2022 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:06
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 26/07/2022 23:59.
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29/07/2022 21:26
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 21:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS em 25/07/2022 23:59.
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13/07/2022 10:53
Juntada de diligência
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13/07/2022 07:31
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0802100-83.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS ADVOGADO: MICHAELA DOS SANTOS REIS - OAB/MA6774-A PROMOVIDO (A): GILSON PEREIRA DA SILVA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, em 05/07/2022, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos, Id. 70827976.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC.
P.
R.
I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
Registre-se.
São Luís/MA, data do sistema. PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
09/07/2022 08:43
Mandado devolvido dependência
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09/07/2022 08:43
Juntada de diligência
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08/07/2022 01:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 01:22
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 01:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 12:19
Homologada a Transação
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06/07/2022 15:51
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 15:50
Juntada de termo
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06/07/2022 12:09
Juntada de petição
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08/06/2022 12:49
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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02/06/2022 13:53
Juntada de petição
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31/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS-MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI-UEMA - FONE: 98 3244 2691, Whatsapp: 98 999813195, email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO N°0802100-83.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A PROMOVIDO(A): GILSON PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da certidão de id 60373001, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Pedro Guimarães Júnior Juiz Auxiliar de Entrância Final Funcionando pelo 2ª JECRC -
30/05/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 23:23
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
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22/02/2022 14:14
Conclusos para despacho
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22/02/2022 14:13
Juntada de Certidão
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07/02/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2022 10:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0802100-83.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado: MICHAELA DOS SANTOS REIS OAB/MA 6774 PROMOVIDO: GILSON PEREIRA DA SILVA DESPACHO Nos termos do Art. 829 e 830 do Código de Processo Civil, cite-se o executado para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução.
Verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, proceda-se à penhora on line, ou, caso esta seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do devedor. Indicado bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de Dezembro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC -
21/12/2021 20:05
Expedição de Mandado.
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21/12/2021 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 19:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 16:22
Conclusos para despacho
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25/11/2021 16:21
Juntada de Certidão
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25/11/2021 12:43
Juntada de petição
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24/11/2021 04:10
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0802100.83.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado: MICHAELA DOS SANTOS REIS OAB/MA 6774 PROMOVIDO: GILSON PEREIRA DA SILVA DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que não foi trazido à colação os boletos bancários dos respectivos débitos indicados na tabela de cálculos acostada ao ID 55298500, os quais são imprescindíveis para a propositura da ação de execução de título extrajudicial.
Assim sendo, intime-se o promovente para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar os boletos em referência, sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de Novembro de 2021. Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
22/11/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 08:01
Conclusos para despacho
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28/10/2021 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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