TJMA - 0808770-61.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 08:50
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 08:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/05/2022 19:03
Juntada de petição
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23/04/2022 01:46
Decorrido prazo de IVANICE COELHO CORREA em 22/04/2022 23:59.
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20/04/2022 12:40
Juntada de petição
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28/03/2022 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 09:37
Indeferida a petição inicial
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24/02/2022 12:07
Juntada de Certidão de julgamento
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24/02/2022 12:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/02/2022 09:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/02/2022 12:05
Juntada de Certidão de julgamento
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13/02/2022 11:55
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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03/02/2022 10:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/01/2022 12:50
Juntada de Certidão de julgamento
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27/01/2022 11:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/01/2022 08:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/12/2021 06:57
Decorrido prazo de IVANICE COELHO CORREA em 02/12/2021 23:59.
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01/12/2021 12:11
Juntada de termo
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30/11/2021 22:51
Pedido de inclusão em pauta
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29/11/2021 11:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/11/2021 11:18
Juntada de petição
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25/11/2021 09:45
Juntada de Informações prestadas
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25/11/2021 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DO PLENO RECLAMAÇÃO: N.º 0808770-61.2021.8.10.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: Nº. 0018455-69.2014.8.10.0001 RECLAMANTE: IVANICE PEREIRA COELHO ADVOGADO (A): AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA - OAB/MA Nº 5.981) E TASSO VINICIUS CLAUDINO DE OLIVEIRA ARAÚJO - OAB/MA Nº 17.185 RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Trata-se de Reclamação, com pedido de liminar proposta por Ivanice Pereira Coelho, com pedido de efeito suspensivo, em face de decisão proferida pelo juiz Carlos Henrique Rodrigues Veloso, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís que, nos autos da ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada, julgou improcedente os pedidos da autora, declarando que o Estado do Maranhão não tem obrigação legal de lhe nomear para o cargo de professora na Rede Estadual de Ensino, bem como revogou a decisão que concedeu a tutela antecipada, condenando ainda a parte autora a pagar honorários advocatícios, os quais fixou em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Após análise dos documentos instrutórios, percebo que não consta nos autos Termo de Nomeação e/ou de Posse da Reclamante após a concessão da liminar, documento essencial para julgamento do processo.
Dessa forma, intime-se a parte reclamante para no prazo de 5 (cinco) dias juntar comprovação do Termo de Nomeação e/ou de Posse no cargo de Professora – Ensino Médio, na Disciplina de Filosofia.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-7 -
23/11/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 08:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/11/2021 14:22
Juntada de parecer do ministério público
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08/11/2021 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 09:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/10/2021 23:16
Juntada de contestação
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04/09/2021 16:09
Juntada de petição
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30/08/2021 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 10:46
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 01:28
Decorrido prazo de Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública em 23/08/2021 23:59.
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12/08/2021 10:25
Juntada de malote digital
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10/08/2021 02:17
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2021.
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10/08/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 09:59
Juntada de malote digital
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06/08/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 13:09
Conclusos para despacho
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19/06/2021 00:44
Decorrido prazo de AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA em 18/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 11:34
Juntada de petição
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02/06/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 02/06/2021.
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01/06/2021 17:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/06/2021 17:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2021 17:06
Juntada de documento
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01/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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31/05/2021 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 12:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/05/2021 11:15
Conclusos para decisão
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20/05/2021 13:41
Conclusos para despacho
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20/05/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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