TJMA - 0000004-30.1995.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 19:33
Decorrido prazo de SONIA MARIA SERRA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOUSA SERRA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:33
Decorrido prazo de JOZELIA DE JESUS DOS SANTOS SERRA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SERRA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:32
Decorrido prazo de MIRKOS SERRA FREITAS em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE RIBAMAR SERRA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:32
Decorrido prazo de HIGOR SERRA FREITAS em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:28
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ VIEGAS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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05/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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05/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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05/02/2023 00:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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05/02/2023 00:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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05/02/2023 00:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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05/02/2023 00:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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05/02/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo: 0000004-30.1995.8.10.0108 Classe: INVENTÁRIO (39) Requerente: JOAO BATISTA SOUSA SERRA e outros (7) Requerido: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE ABREU SERRA SENTENÇA Como cediço, o processo se extingue quando por não promover os atos e diligências que lhe competir o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, desde que, intimado pessoalmente, não suprir a falta em 05 (cinco) dias, conforme estabelece o art. 485, inciso III, do CPC, conjugado com o §1º do próprio dispositivo.
No caso em comento, a parte autora foi intimada para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Todavia, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo para manifestar.
Não obstante, até a presente data, não houve manifestação nos autos, pelo que restou caracterizado o abandono da causa, eis que ultrapassado o prazo legal para impulsionar a ação.
Sob esse prisma, uma vez cumprido os pressupostos para a caracterização do abandono, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, e cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
17/01/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 14:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/01/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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30/10/2022 22:35
Decorrido prazo de ABDON CLEMENTINO DE MARINHO em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:35
Decorrido prazo de ABDON CLEMENTINO DE MARINHO em 13/09/2022 23:59.
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22/08/2022 13:44
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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22/08/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 18:58
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 05/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:36
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
Autos nº. 4-30.1995.8.10.0108 DESPACHO Diante da habilitação dos herdeiros HIGOR SERRA FREITAS e MIRKOS SERRA FREITAS, determino que seja a representada do espólio cientificada. Após, proceda a intimação de HIGOR SERRA FREITAS e MIRKOS SERRA FREITAS, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. Cumpra-se. Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2022 00:37
Decorrido prazo de ABDON CLEMENTINO DE MARINHO em 12/07/2022 23:59.
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28/06/2022 20:30
Juntada de petição
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27/06/2022 05:37
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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27/06/2022 05:37
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
Autos nº. 4-30.1995.8.10.0108 DESPACHO Diante da habilitação dos herdeiros HIGOR SERRA FREITAS e MIRKOS SERRA FREITAS, determino que seja a representada do espólio cientificada. Após, proceda a intimação de HIGOR SERRA FREITAS e MIRKOS SERRA FREITAS, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. Cumpra-se. Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
17/06/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 10:03
Conclusos para despacho
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04/12/2021 10:27
Decorrido prazo de KARINE PERES DA SILVA SARMENTO em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:25
Decorrido prazo de KARINE PERES DA SILVA SARMENTO em 01/12/2021 23:59.
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24/11/2021 03:25
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) 0000004-30.1995.8.10.0108 REQUERENTE: JOAO BATISTA SOUSA SERRA, MARIA JOSE RIBAMAR SERRA, JOZELIA DE JESUS DOS SANTOS SERRA, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SERRA, SONIA MARIA SERRA SANTOS, WASHINGTON LUIZ VIEGAS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KARINE PERES DA SILVA SARMENTO - MA8426 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KARINE PERES DA SILVA SARMENTO - MA8426 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KARINE PERES DA SILVA SARMENTO - MA8426 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KARINE PERES DA SILVA SARMENTO - MA8426 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KARINE PERES DA SILVA SARMENTO - MA8426 INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE ABREU SERRA Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Pindaré-MIrim/MA., 22/11/2021 GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Mat. 119057 -
22/11/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 11:01
Juntada de Certidão
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09/08/2021 14:01
Recebidos os autos
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09/08/2021 14:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/1995
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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