TJMA - 0805971-49.2021.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 12:33
Transitado em Julgado em 19/04/2022
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01/04/2022 19:05
Decorrido prazo de ANAXMANDRO SOUSA REINALDO em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:56
Decorrido prazo de ANAXMANDRO SOUSA REINALDO em 22/03/2022 23:59.
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31/03/2022 17:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2022 08:30, 1ª Vara de Chapadinha.
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31/03/2022 17:33
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2022 08:12
Juntada de petição
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28/03/2022 14:20
Juntada de contestação
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14/03/2022 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 15:31
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2022 11:08
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. (CNPJ=00.***.***/0006-60) em 27/01/2022 23:59.
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20/01/2022 12:10
Juntada de Certidão
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08/12/2021 06:53
Decorrido prazo de ANAXMANDRO SOUSA REINALDO em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 07:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 07:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2022 08:30 1ª Vara de Chapadinha.
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29/11/2021 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2021 08:55
Conclusos para decisão
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26/11/2021 08:54
Juntada de Certidão
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25/11/2021 15:25
Juntada de petição
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25/11/2021 01:20
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805971-49.2021.8.10.0031 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a exordial não foi instruída com nenhum documento apto a demonstrar que a demandante possua domicílio nesta comarca.
Com efeito, a fatura de energia de ID 56735189 tem como cliente o Sr.
Leandro Pessoa Carneiro, não havendo como precisar, neste momento, se existe alguma relação afetiva ou de parentesco com a demandante.
Por essa razão, com base no art. 321, caput, do CPC1, determino a intimação da autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo-a com comprovante legível de residência nas cidades de Mata Roma ou Chapadinha em seu nome, de seus pais, filhos, cônjuge, companheiro, ou, se for o caso, com cópia do contrato de locação ou declaração acompanhada dos documentos pessoais do locador do imóvel, sob pena de indeferimento.
Nesse sentido: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - COPASA - CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - BEM E SERVIÇO ESSENCIAIS À SAÚDE DA POPULAÇÃO - CADÁVER HUMANO ENCONTRADO DENTRO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA UTILIZADO PARA ABASTECIMENTO DA COMUNIDADE - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - POSSIBILIDADE - ARTIGO 284 DO CPC. - Imprescindível a comprovação de residência no Município de São Francisco/MG, figurando-se como destinatário final do serviço prestado pela parte Ré, para que a parte Autora faça jus ao recebimento de indenização por danos morais em razão do serviço defeituoso que lhe fora prestado. - Intimada a parte Autora para emendar a inicial, ficando inerte ao cumprimento da diligência, o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito, é medida que se impõe. (TJMG, 4ª Câmara Cível, AC: 10611140026984001 MG, Relatora: Ana Paula Caixeta, Julgamento: 03/12/2015, grifei) Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha 1Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. -
23/11/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 19:30
Outras Decisões
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22/11/2021 16:04
Conclusos para decisão
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22/11/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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