TJMA - 0802605-33.2021.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/08/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/07/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:39
Decorrido prazo de VALDONES MILHOMEM DE ABREU em 09/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:45
Juntada de petição
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02/06/2025 16:59
Juntada de diligência
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02/06/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:59
Juntada de diligência
-
15/05/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:49
Juntada de Mandado
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11/02/2025 09:14
Juntada de diligência
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11/02/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 09:13
Juntada de diligência
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04/02/2025 18:28
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:04
Juntada de Mandado
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07/11/2024 15:28
Outras Decisões
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24/10/2024 20:02
Conclusos para despacho
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24/10/2024 20:02
Juntada de Certidão
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01/08/2024 08:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 10:46
Juntada de petição
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20/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
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07/02/2024 04:41
Decorrido prazo de VALDONES MILHOMEM DE ABREU em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:11
Decorrido prazo de VALDONES MILHOMEM DE ABREU em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 15:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/12/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 15:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 08:31
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2022 10:00
Conclusos para despacho
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10/11/2022 12:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO em 03/11/2022 23:59.
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10/11/2022 12:26
Decorrido prazo de LETYCIA SPINOLA FONTES ROGGERO em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 08:59
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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05/11/2022 08:59
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802605-33.2021.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a): J J F MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO - MA18042, LETYCIA SPINOLA FONTES ROGGERO - MA15204-A Réu(ré): VALDONES MILHOMEM DE ABREU ATO ORDINATÓRIO Autorizada pelo art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 152, VI, do Código de Processo Civil, na forma regulamentada pelo Provimento n.º 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PROCEDO A INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE, que foi realizada consulta no sistema RENAJUD, bem como foi incluída a restrição de transferência no(s) veículo(s) de propriedade do executado, conforme comprovante em anexo.MANIFESTAR-SE A RESPEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022.
Mariana Gomes Pereira Lucena Secretária Judicial da 2ª Vara -
21/10/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 10:17
Juntada de Certidão
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14/10/2022 14:38
Juntada de Certidão
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30/08/2022 17:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 14:58
Juntada de petição
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13/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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13/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] CERTIDÃO Certifico que foi realizada tentativa de penhora via sistema SISBAJUD nos autos, porém sem êxito, conforme documento em anexo.
O referido é verdade e dou fé. Porto Franco/MA, 26 de julho de 2022.
Mariana Gomes Pereira Lucena Secretária Judicial da 2ª Vara -
10/08/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 15:47
Juntada de Certidão
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13/04/2022 10:36
Decorrido prazo de VALDONES MILHOMEM DE ABREU em 12/04/2022 23:59.
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07/04/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 19:11
Juntada de diligência
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30/03/2022 09:53
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 08:51
Conclusos para despacho
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21/12/2021 04:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO em 15/12/2021 23:59.
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27/11/2021 11:25
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/11/2021 06:34
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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23/11/2021 06:34
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802605-33.2021.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a): J J F MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO - MA18042, LETYCIA SPINOLA FONTES ROGGERO - MA15204 Réu(ré): VALDONES MILHOMEM DE ABREU FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: DESPACHO Vistos etc.
Após acurada análise dos autos, verifica este juízo que a simples afirmação do requerente de não possuir condições de pagar as custas processuais gera presunção relativa de direito ao benefício requerido, devendo ser submetida a um juízo de admissibilidade. É cediço que existem casos em que se faz necessária a comprovação do estado de insuficiência financeira de quem precisa de acesso à justiça, a fim de evitar a má distribuição da prestação jurisdicional, inclusive considerando o patrimônio envolvido na demanda.
No caso em análise, mostra-se indispensável a intimação da parte autora, para que comprove o preenchimento dos pressupostos legais para concessão de gratuidade de justiça (art. 99, § 2º do CPC), para o qual fixo o mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 19/11/2021.
Eu, HADMILA LEAL CAVALCANTE FELIX, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
19/11/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 10:28
Conclusos para despacho
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21/10/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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