TJMA - 0817922-33.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 11:14
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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13/12/2021 20:46
Decorrido prazo de LAIS YUMI YAMADA em 09/12/2021 23:59.
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07/12/2021 22:21
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 06/12/2021 23:59.
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24/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0817922-33.2021.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 22/11/2021, às 09h15min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
PRESENTES: Juiz de Direito: Dr.
MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Conciliador: Antonio dos Santos Cerqueira Junior Réu: UEMA Procuradora: Dra.
Emanuelle de Jesus Pinto Martins OAB/MA 9754 AUSENTES: Autor(a): Laís Yumi Yamada Aberta audiência o magistrado constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não compareceu, nem justificou sua ausência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por Laís Yumi Yamada em face da UEMA com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência deste Juizado.
Condenando o autor ao pagamento de custas em caso de repropositura da ação.
São Luís, 22 de Novembro de 2021.
Dr.
Marcelo José Amado Libério.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu, Antonio dos Santos Cerqueira Junior, Conciliador, digitei e subscrevi.
Dr.
Marcelo José Amado Libério Juiz de Direito titular do JEFAZ Assinatura Eletrônica -
22/11/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 10:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/11/2021 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2021 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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22/11/2021 10:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/08/2021 17:02
Juntada de contestação
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05/08/2021 22:59
Decorrido prazo de LAIS YUMI YAMADA em 21/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:18
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2021 09:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/11/2021 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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05/07/2021 09:37
Juntada de Certidão
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01/07/2021 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
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15/06/2021 09:31
Conclusos para decisão
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15/06/2021 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2021 22:14
Juntada de petição
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18/05/2021 00:15
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 18:35
Declarada incompetência
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11/05/2021 23:56
Conclusos para decisão
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11/05/2021 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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