TJMA - 0800871-38.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 17:08
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
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12/07/2022 13:05
Juntada de Certidão
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12/07/2022 13:03
Juntada de Ofício
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11/07/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:37
Conclusos para despacho
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04/07/2022 10:37
Juntada de termo
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03/07/2022 21:39
Juntada de petição
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22/06/2022 09:52
Recebidos os autos
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22/06/2022 09:52
Juntada de despacho
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14/02/2022 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800871-38.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL ROQUE TEIXEIRA Advogado: ANNE JAKELYNE SILVA MAGALHAES OAB: MA18411-A REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPY RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Advogado: LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS OAB: MA14324-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento ao que contém a certidão encartada no ID 57914654, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Ultrapassado o prazo sem que a parte recorrida houvesse formulado suas contrarrazões, conforme certidão de ID 60541546, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 10 de fevereiro de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
10/02/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 10:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/02/2022 23:57
Conclusos para decisão
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08/02/2022 23:56
Juntada de termo
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14/12/2021 01:31
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 21:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPY RESIDENCE SEGUNDA ETAPA em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800871-38.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL ROQUE TEIXEIRA Advogado: ANNE JAKELYNE SILVA MAGALHAES OAB: MA18411-A REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPY RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Advogado: LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS OAB: MA14324-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte reclamante interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal, contudo, desacompanhado da comprovação do recolhimento do preparo, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita na sentença.
Certifico, ainda, que expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA, 9 de dezembro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 10 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
10/12/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 17:11
Juntada de Certidão
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09/12/2021 16:33
Juntada de recurso inominado
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09/12/2021 16:30
Juntada de recurso inominado
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24/11/2021 02:09
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800871-38.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL ROQUE TEIXEIRA Advogado: ANNE JAKELYNE SILVA MAGALHAES OAB: MA18411 REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPY RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Advogado: LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS OAB: MA14324-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, homologo o reconhecimento da procedência do pedido de ressarcimento formulado na inicial, pelo que determino seja expedido alvará em favor do reclamante da quantia de R$ 246,62 (duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos) depositada em juízo (id. 48384636) – CPC 487, III, a. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, julgo-o improcedente – CPC 487, I. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC" São Luís, 22 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
22/11/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2021 08:16
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 08:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/07/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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06/07/2021 17:07
Juntada de réplica à contestação
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01/07/2021 21:54
Juntada de contestação
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19/06/2021 19:04
Juntada de petição
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16/06/2021 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2021 05:53
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 08:50
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2021 08:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/07/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/05/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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