TJMA - 0800819-59.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 17:15
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:15
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual Determinado o arquivamento
-
23/07/2025 17:06
Processo Desarquivado
-
19/07/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:56
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:31
Juntada de termo
-
08/02/2025 04:49
Decorrido prazo de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:49
Decorrido prazo de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:00
Juntada de petição
-
22/01/2025 12:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:28
Juntada de termo
-
09/11/2024 18:20
Decorrido prazo de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 05:29
Decorrido prazo de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 06:21
Decorrido prazo de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:18
Juntada de petição
-
29/10/2024 03:28
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
25/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 08:39
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:55
Juntada de termo
-
01/10/2024 10:33
Juntada de Carta precatória
-
22/08/2024 09:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 11:04
Juntada de termo
-
12/07/2024 15:56
Juntada de petição
-
06/06/2024 02:55
Decorrido prazo de C SOUSA PEREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:06
Juntada de diligência
-
13/05/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:06
Juntada de diligência
-
08/03/2024 17:04
Juntada de termo
-
08/03/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:35
Decorrido prazo de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:38
Juntada de petição
-
27/02/2024 01:18
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
26/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 08:29
Juntada de termo
-
10/01/2024 14:50
Juntada de termo
-
31/10/2023 17:31
Juntada de termo
-
06/10/2023 16:52
Juntada de Carta precatória
-
02/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:38
Juntada de termo
-
28/09/2023 13:49
Juntada de termo
-
28/09/2023 08:31
Juntada de petição
-
23/09/2023 03:48
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 3259-4516 Processo nº 0800819-59.2021.8.10.0018 Autor: TOYOMASTER COMERCIO DE PECAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993, MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES - MA16336 Réu: C SOUSA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO PARA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz Titular deste Juizado e com base no art. 2° do Provimento 222018 CGJ, tendo em vista a informação de id 101895925 (Endereço não procurado, ou seja, área não atendida pelo serviço de entrega dos correios), realizo a remessa dos autos para intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifeste-se peticionando o que entender de direito.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
São Luís, 20 de setembro de 2023 ANA PAULA DA SILVA BRAGA VIANA Servidor(a) Judiciário 12º JECRC -
20/09/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2023 09:54
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2023 10:49
Juntada de termo
-
17/03/2023 18:55
Juntada de termo
-
17/03/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:07
Juntada de petição
-
30/01/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 08:16
Juntada de termo
-
18/01/2023 08:15
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2022 10:26
Juntada de termo
-
03/09/2022 11:16
Decorrido prazo de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES em 24/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 11:15
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR em 24/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 19:04
Juntada de petição
-
09/08/2022 00:26
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
08/08/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO PJEC 0800819-59.2021.8.10.0018 AUTOR: TOYOMASTER COMERCIO DE PECAS LTDA REU: C SOUSA PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Considero o ID 70211550 , verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes.
ANTE o exposto, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. ACORDO - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, nos seguintes termos: A parte executada se comprometeu a pagar o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com uma entrada/sinal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) via PIX, o qual foi paga em dia 15 de junho de 2022, consoante comprovante de pagamento anexado nos autos.
Perdurara a obrigação do pagamento do valor restante, qual seja, R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem pagos em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ocorre que, o contrato não fora assinado pelas partes, (doc. 01).
A vista disso, requer-se prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do contrato de renegociação devidamente assinado para homologação do acordo consubstanciado nos termos do artigo 487, inciso III, ‘’b’’ do Código de Processo Civil, e SUSPENSÃO do processo até o cumprimento integral do acordo entabulado entre as partes, com fundamento no artigo 313, inciso II do CPC/15. Após o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes.
São Luís, Data do Sistema.
Luís Pessoa Costa Juiz de Direito -
07/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
07/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
07/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 18:18
Juntada de termo
-
04/08/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 15:05
Homologada a Transação
-
28/06/2022 15:00
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/06/2022 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/06/2022 15:00
Juntada de termo
-
28/06/2022 11:13
Juntada de petição
-
26/05/2022 12:30
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 15:24
Juntada de petição
-
11/04/2022 02:23
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 CARTA DE INTIMAÇÃO SãO LUíS,07/04/2022 Ação: [Cédula de Crédito Comercial] Processo nº 0800819-59.2021.8.10.0018 AUTOR: TOYOMASTER COMERCIO DE PECAS LTDA REU: C SOUSA PEREIRA ILMº(ª) SR.(ª) MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES - OAB MA16336 - CPF: *22.***.*05-34 (ADVOGADO) EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - OAB MA16993 - CPF: *20.***.*50-97 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) sobre o teor do despacho, cuja cópia segue anexa. Cordialmente, _________________________________ PEDRO AUGUSTO DE MELO NETO Servidor Judiciário -
07/04/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 13:03
Juntada de termo
-
04/12/2021 10:53
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:53
Decorrido prazo de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:52
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:52
Decorrido prazo de MIGLIACCIU CANTANHEDE SOARES em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 03:17
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO: 0800819-59.2021.8.10.0018 AUTOR: TOYOMASTER COMERCIO DE PECAS LTDA REU: C SOUSA PEREIRA DECISÃO DE SANEAMENTO Em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, dentre outros, os quais regem a atuação no âmbito dos Juizados Especiais, considerando ainda que a matéria exposta à análise é de natureza iminentemente de direito e a prova preponderantemente documental, determino a citação/intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo especifica-la em caso positivo.
Em igual prazo, acoste-se aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes.
Em caso negativo ou de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Nesse caso, cancele-se a audiência UNA de Conciliação Instrução e Julgamento designada nos autos.
Cite-se o requerido.
Intime-se o autor.
São Luís, 16 de novembro de 2021. Luis Pessoa Costa Juiz de Direito do 12º JECRC apsbv -
19/11/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 10:30
Outras Decisões
-
16/11/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/06/2022 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/07/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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