TJMA - 0013818-70.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 14:52
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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14/12/2021 08:16
Juntada de petição
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13/12/2021 19:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 09/12/2021 23:59.
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06/12/2021 19:06
Juntada de petição
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23/11/2021 08:25
Juntada de cópia de sentença
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23/11/2021 05:14
Publicado Sentença (expediente) em 23/11/2021.
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23/11/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº 0013818-70.2017.8.10.0001 ACUSADO: ELRIS DOS SANTOS RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de Ação Penal ajuizada em desfavor de ELRIS DOS SANTOS RIBEIRO, em cujo bojo foi concedida a suspensão condicional do processo ao réu, no dia 09/08/2018 (fl. 61 dos autos físicos). Virtualizados os autos, vieram-me conclusos após o fim do período de prova. Passo a decidir. Analisando os autos, vejo que ultrapassado o período de prova, a suspensão condicional do processo não foi revogada, tendo sido rigorosamente cumpridas as condições que lhes foram impostas, sendo que a ausência no período compreendido entre março/2020 e julho/2021 decorre da suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia da COVID-19, motivo pelo qual forçosa a extinção de sua punibilidade (§4º e §5º do art. 89 da Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais). Assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de ELRIS DOS SANTOS RIBEIRO, na forma do art. 89, §5º da Lei n. 9.099/95. P.
R.
Intimem-se o MPE e a DPE1. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição. Paço do Lumiar/MA, Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA 1 Inteligência do ENUNCIADO 105 do FONAJE – É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC). -
19/11/2021 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 11:50
Juntada de Certidão
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19/11/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 22:17
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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18/10/2021 12:44
Conclusos para despacho
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18/10/2021 12:44
Juntada de Certidão
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18/10/2021 08:53
Juntada de petição
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11/10/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2021 10:36
Juntada de Certidão
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07/10/2021 13:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/01/2018 00:00
Recebida a denúncia contra ELRIS DOS SANTOS RIBEIRO (REU)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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