TJMA - 0001716-73.2015.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 16:03
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
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17/02/2022 16:05
Juntada de petição
-
04/02/2022 15:04
Juntada de petição
-
03/02/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 14:50
Juntada de Mandado
-
03/02/2022 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2022 09:04
Juntada de petição
-
01/02/2022 09:04
Extinta a punibilidade por prescrição
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07/12/2021 21:15
Decorrido prazo de ROMULO DE ORQUIZA MOREIRA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 20:29
Decorrido prazo de ROMULO DE ORQUIZA MOREIRA em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 10:04
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 17:57
Juntada de petição
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01/12/2021 17:11
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/12/2021 00:31
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA CEZAR em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 20:30
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA CEZAR em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 19:45
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA CEZAR em 29/11/2021 23:59.
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24/11/2021 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 10:25
Juntada de petição
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23/11/2021 04:36
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Processo: 0001716-73.2015.8.10.0037 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta N. 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3, para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Grajaú/MA, 19/11/2021.
Simone Maria da Silva Chaves de Jesus Auxiliar Judiciária – Mat.: 113498 -
19/11/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 11:23
Desentranhado o documento
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19/11/2021 11:23
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2021 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2021 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
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19/11/2021 11:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/06/2015 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2015
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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