TJMA - 0851583-03.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:49
Decorrido prazo de PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 01:01
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 10:02
Outras Decisões
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23/02/2023 11:40
Juntada de petição
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26/01/2023 17:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/12/2022 09:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/11/2022 11:41
Juntada de petição
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21/11/2022 11:40
Juntada de petição
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16/11/2022 08:56
Conclusos para decisão
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16/11/2022 08:54
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:40
Juntada de petição
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20/10/2022 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
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08/09/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2022 23:58
Juntada de Mandado
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18/07/2022 08:17
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2022 14:47
Juntada de petição
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08/06/2022 14:56
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0851583-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MONTE PASCOAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo o advogado da parte autora, para no prazo de 10(dez) dias, comprovar que comunicou a renúncia do mandato ao seu cliente, conforme art. 112 do CPC. São Luís, Segunda-feira, 30 de Maio de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
30/05/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 12:14
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2022 08:54
Juntada de petição
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17/05/2022 00:45
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851583-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MONTE PASCOAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora CONDOMINIO MONTE PASCOAL, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 2.278,31, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 66542073.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 11 de maio de 2022.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
12/05/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
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11/05/2022 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de São Luís.
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11/05/2022 10:37
Realizado cálculo de custas
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10/05/2022 08:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/05/2022 08:42
Transitado em Julgado em 29/03/2022
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30/03/2022 10:44
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 29/03/2022 23:59.
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09/03/2022 09:16
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 13:58
Extinto o processo por desistência
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08/02/2022 11:53
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 11:53
Juntada de Certidão
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14/12/2021 17:39
Juntada de petição
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04/12/2021 10:23
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:22
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 01/12/2021 23:59.
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24/11/2021 00:40
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851583-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MONTE PASCOAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA DESPACHO Cuida-se de demanda judicial que tramita sob o procedimento comum em que CONDOMINIO MONTE PASCOAL litiga contra COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA.
Inicialmente, requer a parte autora a concessão do benefício de assistência judiciária.
Considerando-se a natureza de pessoa jurídica da parte autora, a concessão do referido benefício requer a demonstração da alegada hipossuficiência (STJ, Súmula n.º 481), independentemente da alegação de que o lucro não seja uma de suas finalidades institucionais.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por meio do patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove atender aos requisitos para a concessão do benefício de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento.
Remetam conclusos os autos processuais logo depois do cumprimento da determinação judicial, ou, caso não o seja, logo depois do transcurso do prazo acima mencionado.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Gisele Ribeiro Rondon Juíza Auxiliar respondendo pela 15ª Vara Cível de São Luís -
22/11/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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