TJMA - 0854153-35.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 08:01
Baixa Definitiva
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08/04/2022 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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08/04/2022 08:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/04/2022 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 02:49
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA LIMA em 30/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:40
Publicado Intimação de acórdão em 09/03/2022.
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09/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2022 18:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/02/2022 20:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2022 16:39
Juntada de Certidão
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07/01/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2021 06:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/12/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 14:12
Conclusos para despacho
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06/12/2021 14:12
Juntada de Certidão
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06/12/2021 06:42
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA LIMA em 01/12/2021 23:59.
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24/11/2021 10:19
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/11/2021 00:05
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE RECURSO Nº : 0854153-35.2016.8.10.0001 ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA RECORRENTE : FERNANDO PEREIRA LIMA ADVOGADO(A) : ROBERTO MONGELOS WALLIM JÚNIOR (OAB/MA 7.497) RECORRIDO : ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO(A) : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RELATORA : Juíza SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA DESPACHO Compulsando os autos, há um despacho (ID: 6041763) determinando que o Autor se manifeste acerca da realização ou não do novo exame biométrico deferido pelo Despacho ID: 6041715.
Nos expedientes do processo constato que o Autor, por meio de seu advogado, foi cientificado desde 24/10/2017 para manifestar acerca da perda do objeto.
Contudo, sem resposta.
O Autor manteve-se silente até o indeferimento da sua pretensão.
Segundo consta no Ofício nº 1135/2017-GAB/SEGEP (ID: 6041750) o Reclamante foi convocado para realizar novo exame em 10 de maio de 2017.
Considerando que a manifestação acerca da realização do novo exame biométrico sob a supervisão da banca do concurso é elemento necessário ao julgamento, retiro o processo da pauta e converto-o em diligência para determinar que o Autor se manifeste acerca da realização do novo exame biométrico (art. 29, Parágrafo Único da RESOL-GP - 512013), no prazo 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso e extinção do processo por perda do interesse.
Cumprida a determinação, intime-se o Estado para manifestar-se em igual prazo.
Não cumprida a determinação ou após a manifestação do Estado, retornem os autos conclusos.
São Luís (MA), 19 de novembro de 2021. Juíza SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Respondendo pelo 1º Cargo da 2ª Turma Recursal Permanente de São Luís -
22/11/2021 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 09:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/11/2021 07:40
Conclusos para despacho
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05/11/2021 11:28
Juntada de Certidão
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26/10/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2021 11:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/10/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 17:37
Recebidos os autos
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31/03/2020 17:37
Conclusos para decisão
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31/03/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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