TJMA - 0000418-33.2017.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 11:47
Juntada de petição
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28/04/2022 08:42
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 23:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Pedreiras.
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27/04/2022 23:40
Realizado cálculo de custas
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21/02/2022 09:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/02/2022 09:16
Juntada de Certidão
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21/02/2022 09:12
Transitado em Julgado em 28/01/2022
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19/02/2022 13:42
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 28/01/2022 23:59.
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19/02/2022 13:42
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 28/01/2022 23:59.
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19/02/2022 13:42
Decorrido prazo de GILSON DE SENA ROSA NUNES em 28/01/2022 23:59.
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14/12/2021 21:46
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 21:46
Decorrido prazo de GILSON DE SENA ROSA NUNES em 13/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:05
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2021 21:20
Conclusos para decisão
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29/11/2021 21:19
Juntada de Certidão
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29/11/2021 21:18
Juntada de Certidão
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26/11/2021 17:48
Juntada de petição
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20/11/2021 00:59
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras S/N, Bairro Goiabal, PEDREIRAS - MA, FONE: (99) 3626-5304 PROCESSO Nº: 0000418-33.2017.8.10.0051 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROMOVENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: CLAYTON MOLLER, OAB/RS Nº 21483 PROMOVIDO: ZAQUEU LEAL SOUSA Advogado(s) do reclamado: GILSON DE SENA ROSA NUNES, OAB/PI Nº 15.246 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAR as partes a tomarem conhecimento do inteiro teor da Sentença ID 56413051, proferida nos autos acima epigrafados.
INTEIRO TEOR: SENTENÇA:Cuida-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) movido por BANCO BRADESCO SA em face de ZAQUEU LEAL SOUSA, requerendo FIAT SIENA ATRACTIVE, 2013/2014, PLACA OJF9738.
Juntou os documentos anexo.Intimada pelo diário de justiça, por meio de seu advogado, a manifestar-se nos autos, a parte requerente quedou-se inerte (ID 51740697), motivo pelo qual foi determinada sua intimação pessoal, sob pena de extinção (ID 52961796).No ID 56378995, consta certidão informando que a parte requerente, embora devidamente intimada, não se manifestou no processo.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
Decido.Conforme se verifica dos autos (ID 56378995), a parte autora, embora devidamente intimada, deixou de manifestar-se nos autos, o que inviabiliza o prosseguimento da presente ação.
Restou comprovada, assim, a sua falta de interesse no feito.Assim, deve-se ter em mente que o Poder Judiciário e a sistemática procedimental moderna não podem esperar eternamente a demonstração de interesse no prosseguimento do feito pela parte autora, pelo que deve ser aplicada a sanção processual prevista.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo abandono da causa pela parte autora.Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do ajuizamento da demanda (Súmula 14 do STJ). Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Pedreiras (MA), 17 de novembro de 2021.Artur Gustavo Azevedo do Nascimento Juiz de Direito, respondendo Portaria CGJ 37332021. -
17/11/2021 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 15:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/11/2021 09:21
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 09:20
Juntada de Certidão
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17/11/2021 09:14
Juntada de Certidão
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10/11/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2021 23:59.
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27/10/2021 11:15
Juntada de termo
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13/10/2021 09:38
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 15:32
Conclusos para despacho
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20/09/2021 15:30
Juntada de Certidão
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20/09/2021 15:27
Juntada de Certidão
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17/09/2021 06:37
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 16/09/2021 23:59.
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30/08/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 14:51
Juntada de Certidão
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30/08/2021 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 14:16
Juntada de diligência
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27/08/2021 11:26
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 24/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 12:38
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 11:45
Juntada de Mandado
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24/08/2021 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 10:37
Conclusos para despacho
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23/08/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:17
Juntada de petição
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10/08/2021 07:05
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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07/08/2021 06:14
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 06:05
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 30/07/2021 23:59.
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05/08/2021 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 10:04
Conclusos para despacho
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02/08/2021 10:03
Juntada de Certidão
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02/08/2021 10:00
Juntada de Certidão
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12/07/2021 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 10:16
Juntada de Certidão
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12/07/2021 06:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2021 06:26
Juntada de diligência
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28/06/2021 12:50
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 10:56
Juntada de Carta ou Mandado
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01/06/2021 22:03
Juntada de Certidão
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02/05/2021 01:32
Decorrido prazo de GILSON DE SENA ROSA NUNES em 29/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:23
Decorrido prazo de GILSON DE SENA ROSA NUNES em 29/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 23:16
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 29/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 20:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 20:42
Juntada de Ato ordinatório
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12/04/2021 20:40
Juntada de Certidão
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12/04/2021 20:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/04/2021 20:38
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2017
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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