TJMA - 0000264-61.2012.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 21:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 16:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/02/2025 14:26
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 09:50
Outras Decisões
-
07/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:38
Juntada de petição
-
18/09/2024 06:47
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:32
Juntada de petição
-
13/09/2024 11:46
Juntada de petição
-
11/09/2024 13:35
Juntada de petição
-
11/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 07:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
25/08/2024 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2024 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
-
20/08/2024 11:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/05/2024 00:34
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:34
Decorrido prazo de OSVALDO MENDES & CIA LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:36
Juntada de petição
-
10/05/2024 00:58
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/05/2024 14:47
Juntada de termo
-
08/05/2024 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 22:21
Outras Decisões
-
09/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
-
01/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 18:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/11/2023 18:30
Juntada de termo
-
04/10/2023 15:07
Outras Decisões
-
19/04/2023 07:47
Decorrido prazo de MONICA MARIA FRAZAO BRITO CERQUEIRA em 14/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:59
Decorrido prazo de MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO em 02/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:58
Decorrido prazo de RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO em 02/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:51
Decorrido prazo de LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE em 02/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:49
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA DE BARROS em 02/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:48
Decorrido prazo de JOAO ANDRE SALES RODRIGUES em 02/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:48
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA em 02/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 06:06
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
05/04/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/03/2023 16:32
Juntada de petição
-
28/02/2023 00:06
Juntada de petição
-
10/02/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
-
02/02/2023 14:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2023 14:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:16
Juntada de petição
-
05/04/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
-
18/02/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 10:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/02/2022 18:56
Outras Decisões
-
31/08/2021 13:42
Juntada de termo
-
31/08/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 07:26
Decorrido prazo de LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 07:26
Decorrido prazo de RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 07:26
Decorrido prazo de MARCELO VERAS DE SOUSA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 07:26
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA DE BARROS em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 07:26
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 07:26
Decorrido prazo de JOAO ANDRE SALES RODRIGUES em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 06:58
Decorrido prazo de MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 21:55
Juntada de petição
-
14/04/2021 12:43
Juntada de petição
-
05/04/2021 00:45
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000264-61.2012.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TERESA CRISTINA JUREMA LEITE DE MELO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO VERAS DE SOUSA - PI3190 REQUERIDO: OSVALDO MENDES & CIA LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERIDO: RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO - PI4955, MONICA MARIA FRAZAO BRITO CERQUEIRA - PI3610, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO - PI2704 Advogados do(a) REQUERIDO: WALTER PEREIRA DE BARROS - PE25960, LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE - SP72973, LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA - PE17598, JOAO ANDRE SALES RODRIGUES - PE19186 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO de ID 40475231,expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Por conseguinte, valendo-me do art. 524, §2º do CPC, determino que os autos sejam remetidos à Secretaria da Contadoria Judicial desta Comarca para a verificação e atualização do débito, nos termos do acórdão referido, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após a apresentação dos cálculos da Contadoria Judicial, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o mencionado laudo.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 01 de fevereiro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 29/03/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
29/03/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
-
26/03/2021 16:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/03/2021 13:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/03/2021 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2021 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
-
18/02/2021 05:07
Decorrido prazo de MARCELO VERAS DE SOUSA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 05:07
Decorrido prazo de RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO em 17/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000264-61.2012.8.10.0060 Exequente: TERESA CRISTINA JUREMA LEITE DE MELO Advogado da exequente: MARCELO VERAS DE SOUSA Executados: OSVALDO MENDES & CIA LTDA e outro Advogados do executado Osvaldo Mendes & Cia Ltda: RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO, MARCELO LEONARDO DE MELO e MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA Advogados do executado Nobre Seguradora do Brasil S.A: JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES, LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA, LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE e WALTER PEREIRA DE BARROS DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO.
Primeiramente, defiro em parte o pleito formulado no petitório ID 39905645, posto que as intimações desta Vara são publicadas no DJEN, devendo o executado Osvaldo Mendes & Cia Ltda ser intimado através do advogado Dr.
MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO (OAB/PI nº 2.209), devendo a SEJUD do Pólo de Timon proceder ao cadastramento do referido causídico no sistema PJe.
Analisando detidamente os autos, observo que em ID 25428678 pág. 49 e ss a autora postulou o cumprimento de sentença, apresentando o demonstrativo atualizado de débito (ID. 25428683 - Págs. 11/13), o que foi ratificado no petitório ID. 26040623. Tendo em vista o deferimento da recuperação judicial do ora executado Osvaldo Mendes & Cia Ltda pela 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI (Processo nº 0813035-91.2017.8.18.0140), em ID 29940037 este Juízo decidiu pelo prosseguimento do cumprimento de sentença para apuração do crédito líquido da exequente Teresa Cristina.
Instado o executado em questão a manifestar-se sobre o petitório da exequente de ID. 31264361, o mesmo apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em ID 35230128, alegando excesso de execução; entretanto, ainda NÃO fora determinada nestes autos a intimação do executado para cumprir a sentença e pagar o débito exequendo, vez que se faz necessária a prévia liquidação do crédito.
Assim sendo, deixo de apreciar, neste momento processual, a impugnação de ID 35230128, posto que apresentada de forma prematura.
Ademais, considerando a divergência entre as planilhas apresentadas pela exequente (ID. 31264363/ 31264364) e pelo executado (no bojo da impugnação de ID 35230128), entendo cabível o envio do feito à Contadoria Judicial para a verificação dos cálculos das obrigações impostas no acórdão de Id. 25428321 págs. 14/31 e ID 25428677 págs. 1/4.
Por conseguinte, valendo-me do art. 524, §2º do CPC, determino que os autos sejam remetidos à Secretaria da Contadoria Judicial desta Comarca para a verificação e atualização do débito, nos termos do acórdão referido, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após a apresentação dos cálculos da Contadoria Judicial, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o mencionado laudo.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 01 de fevereiro de 2021. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon -
04/02/2021 15:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/02/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 11:02
Juntada de petição
-
15/01/2021 16:49
Juntada de termo
-
15/01/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 04:34
Decorrido prazo de MONICA MARIA FRAZAO BRITO CERQUEIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 04:34
Decorrido prazo de MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO em 08/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 04:07
Decorrido prazo de MONICA MARIA FRAZAO BRITO CERQUEIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 04:07
Decorrido prazo de MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO em 08/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 16:02
Decorrido prazo de RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO em 08/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 16:01
Juntada de petição
-
12/08/2020 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 17:41
Juntada de termo
-
29/07/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 17:59
Decorrido prazo de MONICA MARIA FRAZAO BRITO CERQUEIRA em 26/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 17:59
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA em 26/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 17:58
Decorrido prazo de JOAO ANDRE SALES RODRIGUES em 26/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 17:52
Decorrido prazo de MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO em 26/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 17:52
Decorrido prazo de RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO em 26/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 09:22
Juntada de petição
-
09/04/2020 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2020 11:31
Outras Decisões
-
03/04/2020 13:17
Juntada de cópia de despacho
-
29/11/2019 03:41
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 03:41
Decorrido prazo de RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE REGO em 25/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 10:29
Juntada de termo
-
28/11/2019 10:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 10:03
Juntada de petição
-
08/11/2019 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2019 16:31
Juntada de Ato ordinatório
-
08/11/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 15:18
Recebidos os autos
-
08/11/2019 15:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2012
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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