TJMA - 0802408-87.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:24
Juntada de termo
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28/08/2025 14:22
Juntada de juntada de ar
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21/08/2025 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:12
Decorrido prazo de KERLIENY DE ARAUJO RAPOSO em 07/04/2025 23:59.
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30/03/2025 22:34
Juntada de diligência
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30/03/2025 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 22:34
Juntada de diligência
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27/02/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 14:24
Desentranhado o documento
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12/11/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 15:22
Processo Desarquivado
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08/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:18
Juntada de termo
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07/10/2024 22:40
Juntada de petição
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01/09/2023 22:16
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 22:14
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2023 22:14
Decorrido prazo de KERLIENY DE ARAUJO RAPOSO em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 06:30
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:17
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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13/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802408-87.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Limitação de Juros] DEMANDANTE: GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME DEMANDADO:KERLIENY DE ARAUJO RAPOSO A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CESAR ROBERTO AMORIM MATOS FILHO - MA11979, VANDA LUCIA CORREIA GUIMARAES E SILVA - MA4213-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme termo juntado aos autos.
Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO.
Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução.
ARQUIVEM-SE os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar / MA, data de assinatura do sistema..
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 7 de julho de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
12/07/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 15:58
Homologada a Transação
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10/05/2023 12:09
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 11:42
Juntada de petição
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05/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2023 10:22
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/12/2022 11:44
Juntada de termo
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03/12/2022 11:38
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 13:54
Conclusos para despacho
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24/08/2022 22:02
Juntada de petição
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26/07/2022 15:34
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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21/07/2022 20:00
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:32
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 28/06/2022 23:59.
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20/06/2022 05:22
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 22:39
Julgado procedente o pedido
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29/04/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/04/2022 11:35
Juntada de petição
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22/04/2022 12:41
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2021 11:57
Juntada de petição
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20/11/2021 00:08
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802408-87.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME DEMANDADO: KERLIENY DE ARAUJO RAPOSO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CESAR ROBERTO AMORIM MATOS FILHO - MA11979 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 29/04/2022 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 17 de novembro de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
17/11/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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12/11/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Aviso de Recebimento • Arquivo
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