TJMA - 0802676-44.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 09:24
Processo Desarquivado
-
20/01/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 09:40
Juntada de petição
-
19/12/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 09:36
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 09:36
Juntada de termo
-
15/12/2022 09:44
Juntada de protocolo
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05/12/2022 16:45
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 16:45
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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09/11/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 17:28
Juntada de diligência
-
20/10/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 PROCESSO: 0802676-44.2021.8.10.0147 EXEQUENTE: RAFAEL SILVA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HERICA BARBOSA FERNANDES - MA21102, PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135 ESPÓLIO DE: A.
H.
DAS CHAGAS LEITE & CIA.
LTDA. - ME SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Intimada a requerida para proceder com o pagamento do valor devido no prazo de 15 dias, comprovou o depósito no valor de R$ 1.054,90 (mil e cinquenta e quatro reais e noventa centavos).
Ato contínuo, intimada a exequente para manifestar, requereu a expedição de alvará.
Assim, resta satisfeita a obrigação, devendo o feito ser extinto com resolução do mérito.
DISPOSITIVO: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a execução.
Após o trânsito em julgado da sentença e após o recolhimento das custas necessárias, proceda-se de imediato a expedição de alvará para levantamento em favor da parte exequente o valor R$ 1.054,90 (mil e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), devendo o alvará ser expedido conforme requerido em ID 77735151.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Balsas/MA, 07 de outubro de 2022.
Francisco Bezerra Simões Juiz de direito titular da comarca de Riachão/MA, em exercício cumulativo. -
19/10/2022 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2022 18:44
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 18:44
Juntada de termo
-
05/10/2022 16:40
Juntada de petição
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30/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
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12/07/2022 14:20
Decorrido prazo de A. H. DAS CHAGAS LEITE & CIA. LTDA. - ME em 13/06/2022 23:59.
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22/06/2022 09:46
Mandado devolvido dependência
-
22/06/2022 09:46
Juntada de diligência
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09/06/2022 09:54
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2022 09:53
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 09:55
Juntada de termo
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24/05/2022 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 16:47
Juntada de diligência
-
05/04/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 21:38
Conclusos para despacho
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21/03/2022 16:14
Juntada de petição
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22/02/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 10:20
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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17/02/2022 13:42
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA PEREIRA em 04/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 00:11
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
28/12/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802676-44.2021.8.10.0147 AUTOR: RAFAEL SILVA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HERICA BARBOSA FERNANDES - MA21102, PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135 REU: A.
H.
DAS CHAGAS LEITE & CIA.
LTDA. - ME Sr.(a) RAFAEL SILVA PEREIRA A.
H.
DAS CHAGAS LEITE & CIA.
LTDA. - ME De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
27/12/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2021 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2021 09:04
Conclusos para julgamento
-
17/12/2021 09:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2021 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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14/12/2021 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 08:54
Juntada de diligência
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20/11/2021 00:04
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802676-44.2021.8.10.0147 AUTOR: RAFAEL SILVA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HERICA BARBOSA FERNANDES - MA21102, PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135 REU: A.
H.
DAS CHAGAS LEITE & CIA.
LTDA. - ME Sr.(a)(s) AUTOR: RAFAEL SILVA PEREIRA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 17/12/2021 08:50 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
OBS: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
17/11/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 15:13
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2021 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
04/11/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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