TJMA - 0002988-14.2010.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
16/06/2025 14:16
Juntada de petição
-
09/06/2025 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 07/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de IGOR GERARD DE FRANCA em 07/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:48
Juntada de petição
-
30/01/2025 09:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/01/2025 09:49
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
28/01/2025 10:18
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
26/01/2025 09:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/01/2025 09:38
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
18/01/2025 11:37
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO em 14/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:33
Juntada de petição
-
28/05/2024 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 02:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:22
Decorrido prazo de IGOR GERARD DE FRANCA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:22
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:22
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:40
Decorrido prazo de STEPHANY MARY FERREIRA REGIS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:39
Decorrido prazo de LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:39
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:39
Decorrido prazo de IGOR GERARD DE FRANCA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:39
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0002988-14.2010.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 18857-PE), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276-PR), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS (OAB 53612-PR) EXECUTADO: VALDIR TOZI DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: RAINOLDO DE OLIVEIRA (OAB 6352-MA), CESAR JOSE MEINERTZ (OAB 4949-MA), IGOR GERARD DE FRANCA (OAB 4463-PI) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da DECISÃO de ID: 97972873, da ação acima identificada.
DECISÃO :Trata-se de embargos de declaração de Id 57240313, opostos por BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A., por erro material no despacho de Id com o seguinte teor: "DESPACHO....Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que lhe é imputado, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC”, tendo em vista que, na intimação correspondente, de Id 55116434, não houve a correta intimação da parte executada, ora embargado.Assim, requer o embargante que sejam “acolhidos os embargos declaratórios, ante a nulidade apontada, ato contínuo seja republicada a decisão do Id. 55116434 em nome dos patronos do Embargado.
Requer ainda, que seja alterado o polo da classe processual no presente feito onde deve constar o Banco Embargante como Autor da presente ação, consoante Id. 37183168 (pág. 104/105), por ser medida da mais lídima justiça”.Certidão em Id 62811720, atestando a tempestividade dos embargos.Contrarrazões em Id 63033235, na qual a parte embargada concorda com o pleito do embargante. É o breve relato.
Passo à fundamentação.Como é sabido, o recurso de Embargos de Declaração se constitui em meio de impugnação cabível quando houver, em uma decisão judicial, vícios que, de tão graves, inviabilizem a prestação jurisdicional.
Eis o teor do art. 1022, do CPC:Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.No ponto, curial trazer o disposto no art. 1.001 do CPC: "Art. 1.001- Dos despachos não cabe recurso".
Não são cabíveis, portanto, embargos de declaração contra despachos de mero expediente, sem cunho decisório.No caso em foco, o despacho objurgado não veicula conteúdo decisório, de maneira a justificar o manejo dos aclaratórios, motivo pelo qual, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por ser inadmissível e o faço com fundamento nos art. 1.001 c/c 1.022, ambos do CPC.Todavia, em seus fundamentos, possui razão o embargante.Sem delongas, verifico inicialmente que, no cadastro das partes, considerando que foi alterada a classificação processual para cumprimento de sentença, o exequente é o BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A., enquanto VALDIR TOZI DE OLIVEIRA se afigura como a parte executada.
Sendo assim, para evitar outros equívocos, tal como o procedido na intimação de Id 56509409, determino que a r.
Secretaria proceda com a aludida alteração.Por fim, CHAMO O FEITO À ORDEM, para que seja renovada a intimação de Id 56509409, na qual deve constar o correto cadastro das partes, bem como a indicação de seus respectivos advogados.Intimem-se.
Cumpra-se.Balsas/MA, datado e assinado digitalmente.TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ -Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas/MA ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
07/08/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/10/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 20:11
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:11
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:11
Decorrido prazo de IGOR GERARD DE FRANCA em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:09
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:09
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:09
Decorrido prazo de IGOR GERARD DE FRANCA em 25/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 20:57
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
22/03/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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21/03/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:45
Juntada de contrarrazões
-
16/03/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2022 15:13
Juntada de petição
-
29/11/2021 21:18
Juntada de embargos de declaração
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22/11/2021 02:45
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0002988-14.2010.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIR TOZI DE OLIVEIRA REQUERIDA: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - OAB/PE 18857 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID 55116434, da ação acima identificada, a seguir transcrita: "DESPACHO....Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que lhe é imputado, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523,§ 1º, do CPC. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 26/10/2021 11:10:56 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 55116434" MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
18/11/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 04:31
Decorrido prazo de CESAR JOSE MEINERTZ em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 03:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 03:58
Decorrido prazo de RAINOLDO DE OLIVEIRA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 03:56
Decorrido prazo de IGOR GERARD DE FRANCA em 05/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:58
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 16:32
Recebidos os autos
-
23/10/2020 16:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2010
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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