TJMA - 0824797-19.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 19:22
Decorrido prazo de MARIA AMELIA GUIMARAES ABRANTES em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 19:22
Decorrido prazo de JERONIMO GUIMARAES ABRANTES em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 19:22
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 15:06
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 14:53
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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19/11/2021 22:39
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824797-19.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: MARIA AMELIA GUIMARAES ABRANTES, JERONIMO GUIMARAES ABRANTES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por HOSPITAL SÃO DOMINGOS LTDA em face de MARIA AMELIA GUIMARAES ABRANTES e JERONIMO GUIMARAES ABRANTES, qualificados nos autos.
Em petição de ID 52402011, as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo firmado entre as mesmas e a extinção do processo.
Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.
Ambas as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais finais, se houver, na forma do art. 90, §3º, do dispositivo legal acima citado.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 16 de novembro de 2021.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
17/11/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 18:35
Homologada a Transação
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10/11/2021 09:52
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/09/2021 09:24
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/09/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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28/09/2021 09:23
Conciliação infrutífera
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28/09/2021 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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10/09/2021 21:24
Juntada de petição
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26/07/2021 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2021 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2021 14:46
Juntada de Certidão
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15/07/2021 14:34
Juntada de Certidão
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30/06/2021 02:37
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2021 15:49
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2021 15:47
Audiência Processual por videoconferência designada para 28/09/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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22/06/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 11:41
Conclusos para despacho
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21/06/2021 11:40
Juntada de Certidão
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21/06/2021 11:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/06/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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