TJMA - 0823155-11.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 01:59
Decorrido prazo de MARCIA HADAD TRINTA em 19/10/2023 23:59.
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27/09/2023 01:48
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823155-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO (92) AUTOR: FLAVIO OLIMPIO NEVES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA HADAD TRINTA - MA18248-A REU: FERNANDA MARIA SILVA REIS, MARINHO E REIS S/C ADVOGADOS ASSOCIADOS, CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.318,43, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 102072869.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 22 de setembro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075. -
25/09/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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21/09/2023 17:44
Realizado cálculo de custas
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19/07/2023 19:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/07/2023 19:39
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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15/07/2023 05:53
Decorrido prazo de MARINHO E REIS S/C ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:53
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO em 06/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:53
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA SILVA REIS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:58
Decorrido prazo de MARINHO E REIS S/C ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:58
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:58
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA SILVA REIS em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:21
Decorrido prazo de MARINHO E REIS S/C ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:21
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA SILVA REIS em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:21
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:22
Decorrido prazo de MARINHO E REIS S/C ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:22
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA SILVA REIS em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:22
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:49
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA SILVA REIS em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:49
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:49
Decorrido prazo de MARINHO E REIS S/C ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 16:58
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823155-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO (92) AUTOR: FLAVIO OLIMPIO NEVES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA HADAD TRINTA - MA18248-A REU: CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO, FERNANDA MARIA SILVA REIS, MARINHO E REIS S/C ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA FLAVIO OLIMPIO NEVES SILVA, qualificada nos autos, manifestou-se, no id. 93479571, pela desistência do presente feito que move em desfavor de CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO, FERNANDA MARIA SILVA REIS, MARINHO E REIS S/C ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Em que pese a falta de intimação dos requeridos para manifestar-se sobre tal pleito, tenho que sua análise prescinde do consentimento dos mesmos, uma vez que foi decretada a sua revelia (id. 90453591), de modo que a necessidade de concordância sobre o pedido de desistência da ação só se torna indispensável acaso haja o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 4º do Código de Processo Civil, senão vejamos.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; (…) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente ação e julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, sem necessidade de anuência dos Requeridos, o que faço com fulcro no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil.
Eventuais custas e despesas processuais a serem pagas pelo Requerente, que desistiu da ação e requereu seu arquivamento.
Recolhidas as custas finais e transitada em julgado a presente sentença, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e, nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Registrada virtualmente.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
12/06/2023 12:04
Juntada de petição
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12/06/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 21:19
Extinto o processo por desistência
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30/05/2023 11:55
Juntada de petição
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23/05/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
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09/05/2023 00:46
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MARINHO E REIS S/C ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:45
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA SILVA REIS em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 14:31
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823155-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO (92) AUTOR: FLAVIO OLIMPIO NEVES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA HADAD TRINTA - OAB/MA 18248-A REU: CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO, FERNANDA MARIA SILVA REIS, MARINHO E REIS S/C ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO: Ao consultar os autos verifico que a parte ré foi citada e não apresentou contestação(certidão, Id. 88220817).
Nesse contexto, a REVELIA se aperfeiçoou de acordo com exegese que decorre diretamente da norma processual(CPC/15, art. 344).
Impende acentuar que é assente que a aplicação dos efeitos da revelia não obriga peremptoriamente à procedência do pleito deduzido em juízo na exordial, porquanto ela é relativa e, somente ao cotejo do conjunto probatório é que este juízo, quando da prolação da sentença, acolherá ou rejeitará o pleito autoral.
Dito isto, decreto a revelia por não ter a parte ré apresentado defesa no prazo de lei.
Noutra via, dando-se prosseguimento ao feito, com respaldo nos artigos 6º1 e 7º2 do Código de Processo Civil/2015, manifeste(m)-se a(s) parte(s), querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, no prazo comum de 5(cinco) dias, especificando as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
26/04/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 11:48
Decretada a revelia
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18/04/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 15:11
Juntada de petição
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04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823155-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO (92) AUTOR: FLAVIO OLIMPIO NEVES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA HADAD TRINTA - OAB/MA18248-A REU: CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO, FERNANDA MARIA SILVA REIS, MARINHO E REIS S/C ADVOGADOS ASSOCIADOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 20 de março de 2023.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271 -
03/04/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
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09/02/2023 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:16
Juntada de petição
-
30/09/2022 00:19
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
30/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823155-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO (92) AUTOR: FLAVIO OLIMPIO NEVES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA HADAD TRINTA - MA18248-A REU: CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO, FERNANDA MARIA SILVA REIS, MARINHO E REIS S/C ADVOGADOS ASSOCIADOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de CITAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 76757376), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 23 de setembro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075. -
23/09/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 07:50
Juntada de Certidão
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22/09/2022 15:01
Juntada de termo
-
13/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:40
Deferido o pedido de FLAVIO OLIMPIO NEVES SILVA - CPF: *21.***.*27-53 (AUTOR)
-
18/08/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:35
Juntada de petição
-
04/08/2022 13:31
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823155-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO AUTOR: FLAVIO OLIMPIO NEVES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA HADAD TRINTA - MA18248-A REU: CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO, FERNANDA MARIA SILVA REIS ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, MA, 2 de agosto de 2022.
LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível -
02/08/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 22:56
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:48
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA SILVA REIS em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:48
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:38
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA SILVA REIS em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 09:59
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO em 24/05/2022 23:59.
-
30/06/2022 09:59
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA SILVA REIS em 24/05/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:40
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2022 16:37
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 12:37
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2022 12:35
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 08:54
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 21:22
Decorrido prazo de MARCIA HADAD TRINTA em 29/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 09:19
Juntada de petição
-
22/11/2021 02:14
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823155-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO (92) AUTOR: FLAVIO OLIMPIO NEVES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA HADAD TRINTA - OAB/MA18248-A REU: CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO, FERNANDA MARIA SILVA REIS DESPACHO Considerando que o contrato de locação foi firmado pelo Autor e MARINHO E REIS S/C ADVOGADOS ASSOCIADOS, naquele ato, representado por CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO, em observância ao princípio da não surpresa (artigo 10º do CPC), determino a intimação do Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a legitimidade passiva dos Requeridos.
Após, voltem estes autos conclusos observando a ordem cronológica para julgamento(CPC/15, art. 12).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 11 de novembro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
18/11/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:59
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA SILVA REIS em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2021 15:04
Juntada de petição
-
20/09/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:17
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO em 23/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 15:50
Juntada de petição
-
30/07/2021 09:16
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2021 15:45
Juntada de petição
-
05/07/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 01:30
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 12:12
Juntada de petição
-
14/06/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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