TJMA - 0804885-36.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 19:04
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 02:52
Decorrido prazo de LESSANDRA SAMARA SOARES MARTINS em 05/12/2023 23:59.
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01/11/2023 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 10:58
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
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23/08/2023 09:35
Juntada de Certidão
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23/08/2023 09:32
Juntada de Certidão
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24/05/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:59
Conclusos para decisão
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24/02/2023 11:59
Juntada de Certidão
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19/12/2022 17:00
Juntada de petição
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29/11/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 10:51
Conclusos para despacho
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04/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
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29/07/2022 13:49
Juntada de Certidão
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13/05/2022 16:31
Juntada de Ofício
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06/03/2022 16:17
Juntada de petição
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02/02/2022 00:44
Juntada de petição
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13/01/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 11:56
Conclusos para despacho
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30/11/2021 21:20
Decorrido prazo de LESSANDRA SAMARA SOARES MARTINS em 29/11/2021 23:59.
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22/11/2021 02:11
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0804885-36.2021.8.10.0001 REQUERENTE: ROMILDO FIGUEIREDO MARTINS e outros (9) ADVOGADO: LESSANDRA SAMARA SOARES MARTINS OAB: MA21075 DECISÃO: Trata-se de pedido de Alvará Judicial requerido por ROMILDO FIGUEIREDO MARTINS e outros (9).
Com a inicial vieram documentos.
Relatei.
DECIDO.
Compulsando os autos, que consoante se observa da petição inicial, verifica-se que o último domicílio do de cujus é ROSÁRIO/MA.
Como bem destaca o caput do artigo 48 do CPC estabelece a competência para o julgamento de casos de inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de disposições de última vontade, impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu o foro competente será o do domicílio do autor da herança, e nesses caso, incluídos também o Alvará Judicial.
E segundo Elpídio Donizetti e Daniel Assumpção Neves, são regras de foro especiais/preferencial que devem ser respeitadas como forma de melhor tramitar as ações e garantir direitos de terceiros o que poderia gerar dificuldades caso o inventário fosse processado em foro diverso do domicílio do autor da herança tornando-se, ao meu ver, competência absoluta e inaplicável as regras do art. 46, CPC.
Dessa forma, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito, determinando-se a baixa dos autos à distribuição para que se proceda à remessa a uma das Cíveis de ROSÁRIO/MA.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 12/11/2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
18/11/2021 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 11:26
Declarada incompetência
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11/11/2021 10:22
Conclusos para decisão
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11/11/2021 10:21
Juntada de Certidão
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19/07/2021 14:37
Juntada de petição
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18/07/2021 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 08:28
Conclusos para despacho
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20/05/2021 08:28
Juntada de Certidão
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14/04/2021 19:02
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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12/04/2021 21:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 06:29
Conclusos para despacho
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18/02/2021 06:29
Juntada de Certidão
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09/02/2021 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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